Indenização devida por pizzaria é de R$ 5 mil por dano moral coletivo.
Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra pizzaria que utiliza música ao vivo, o TJMG acolheu o pedido e condenou o restaurante em dano moral coletivo.
Consequentemente, a condenação do restaurante também abrangeu a obrigatoriedade de se regularizar ambientalmente, observando prazo de 180 dias.
Além disso, segundo o relator, Des. Raimundo Messias Júnior, “o sossego público é um direito natural, devendo ser preservado por todos os cidadãos. Nesta perspectiva, a liberdade do exercício de atividades sociais, culturais ou econômicas deve ser restringida quando provada a perturbação à tranquilidade alheia.”
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