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MPRJ – Ministério Público questiona legalidade do licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na última sexta-feira (26/10), Ação Civil Pública para que sejam corrigidas falhas no processo de licenciamento ambiental do Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro. O documento foi subscrito pela 2aPromotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) e tem como réus o Instituto Estadual do Ambiente – INEA e o Estado do Rio de Janeiro. Foi requerida à Justiça a suspensão do licenciamento ambiental e a proibição da implantação do Autódromo até que elaborado e apresentado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como todos os seus requisitos legais de conteúdo e procedimento.

Na Ação, ajuizada perante a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o MPRJ questiona a decisão do Estado e do INEA em dispensar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a autorização de implantação do Novo Autódromo no local escolhido, em Ricardo de Albuquerque. De acordo com os Promotores, como consequência da dispensa de prévio EIA, deixaram de ser comparadas alternativas de localização para o projeto, assim como foram suprimidas oportunidades legalmente impostas de publicidade das informações e de participação pública (por comentários e audiência pública). Além disso, o documento afirma que o INEA atestou a viabilidade ambiental do projeto sem prever e avaliar todos os impactos, com a profundidade que apenas um EIA proporcionaria.

O licenciamento do Novo Autódromo teve por base estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), embora com conteúdo e procedimento diversos de um Estudo de Impacto Ambiental. Mesmo assim, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (GATE) e o Instituto Jardim Botânico apontaram falhas e omissões no estudo da FGV que, segundo a Ação, prejudicam a legalidade do licenciamento.

Entre as críticas feitas ao estudo estão a insuficiência do diagnóstico da flora, que é rica no local em espécies do Bioma Mata Atlântica, assim como a omissão de previsão e análise dos impactos decorrentes dos ruídos gerados com o funcionamento do Autódromo. Para a Promotoria e o GAEMA, sem esses dados, não é possível comprovar que o projeto, onde pretende ser implantado, estará adequado a requisitos normativos como os contidos na Lei da Mata Atlântica.

A Ação lembra que o EIA é instrumento de gestão por prevenção e controle de impactos ambientais, constituindo exigência constitucional para o licenciamento de projetos potencialmente causadores de significativa degradação. Para os Promotores que a ajuizaram, esse é o caso do Novo Autódromo, tanto em razão dos impactos de seu funcionamento, como das intervenções necessárias para implantá-lo no único local analisado, que possui expressiva riqueza florestal. A área é inserida pelo Município no Projeto Corredores Verdes, assim como considerada Sitio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental Municipal pelo Plano Diretor.

Os Promotores ressaltaram que o MPRJ não é contrário ao projeto do Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro, assim como não é insensível aos compromissos assumidos pelo Brasil para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016. A ação foi pautada na consciência do papel do Ministério Público como garantidor a defesa da ordem jurídica, assim como considerando que a celeridade do licenciamento ambiental, conquanto desejável, deve sempre e necessariamente primar pelo respeito ao devido processo legal.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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