Liminar suspende cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental em Carazinho/RS
Duas decisões judiciais suspenderam, liminarmente, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFCA do Município de Carazinho, no Rio Grande do Sul.
Parte da referida taxa, cobrada em nível federal pelo IBAMA, era cobrada em duplicidade pelo Município, caracterizando o bis in iden da cobrança.
Com a possibilidade de inscrição das empresas em dívida ativa e cadastro de inadimplentes, a Juíza Caroline Elias, da 2º Vara Cível de Carazinho (processo nº 009/1.19.0002092-2), concedeu liminar para a suspensão da cobrança.
Decisão similar foi concedida em outra ação pela Desembargadora da 22º Vara Cível do TJRS, Marilene Bonzanini, através de agravo de instrumento (processo nº 70083411884).
A TCFA tem como fato gerador do tributo o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Do valor cobrado pelo IBAMA, parte é repassada ao Estado e posteriormente aos Municípios.
Em razão de que a parte que lhe cabia não era repassada, o Município de Carazinho instituiu lei para cobrança de sua parte em nível municipal.
Porém, como as empresas pagam o valor integral ao IBAMA, ficava caracterizado o pagamento em duplicidade, o que restou liminarmente suspenso pelas referidas decisões judiciais.
Atuou em nome das empresas o advogado especialista em Direito Ambiental, Alexandre Burmann, da Burmann Advocacia Ambiental.