domingo , 13 outubro 2024
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Licença Autodeclaratória: alternativa para manter investimentos em tempos de crise

por Alexandre Waltrick Rates e João Pimenta.

 

O novo coronavírus não está adoecendo apenas a saúde de milhares de pessoas em todo o planeta, mas está causando danos à economia mundial. O isolamento, uma das estratégias consideradas fundamentais para conter o contágio do vírus, provoca a paralisação de diversos setores, o que pode gerar uma crise sem precedentes a nível global.

Nesse sentido, o governo deve tomar medidas para garantir a continuidade do poder produtivo e do desenvolvimento dos municípios, estados e da nação, assim como enfatizado durante discurso do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que incentiva a desburocratização e o investimento em infraestrutura, saneamento, privatizações, entre outros. 

Definir condições para que os investimentos não cessem é essencial, por isso a importância de repensar o licenciamento ambiental, por onde ingressam milhares de novos projetos de empreendimentos em todo o país. 

Assim, os órgãos ambientais devem apresentar alternativas para assegurar que os empreendimentos não sejam prejudicados pelas medidas restritivas devido ao coronavírus. No Brasil o modelo tradicional de licenciamento é o trifásico composto por três fases:

– Licença Prévia: analisa a viabilidade ambiental do empreendimento;

– Licença de Instalação: permite o início da obra;  

– Licença de Operação: depois de pronta a obra e cumpridas todas as exigências ambientais, a licença garante a autorização para o empreendimento funcionar.

Em Santa Catarina, além do modelo trifásico, está disponível desde 30 de agosto de 2018, uma nova modalidade: a licença autodeclaratória[1]. Para obter esta autorização, o empreendedor apresenta e garante ter todos os requisitos necessários para a concessão da licença, assim como ocorre com a Declaração de Imposto de Renda. Se tudo estiver adequado, o documento é emitido de forma on-line e imediata. 

Logo que foi implantada em Santa Catarina e mesmo sendo aprovada por lei, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, promovida pelo Ministério Público Estadual. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou como legal e constitucional a licença por autodeclaração. 

Atualmente em Santa Catarina, a LAC está disponível para as atividades de Avicultura e para Transporte de Produtos Perigosos e Resíduos. A renovação da Licença Ambiental de Operação para Linhas de Transmissão também pode ser realizada por autodeclaração. 

Por isso, neste momento de crise, deve ser aberta a possibilidade de concessão da licença autodeclaratória a todos os empreendimentos que já receberam Licença Prévia, considerando que os projetos, ao receber a LAP, são atestados pelo órgão ambiental de que os empreendimentos possuem todas as condições necessárias no âmbito ambiental para ter a licença expedida. 

Desta forma, o estado vai permitir que o empreendedor possa solicitar por autodeclaração a Licença de Instalação. Com a medida, teríamos cerca de 1.000 a 2.000 empreendimentos que poderiam injetar bilhões de reais à economia, permitindo a geração de renda e garantindo que o trabalho de inúmeras pessoas não seja afetado. 

Quanto aos questionamentos que podem surgir no âmbito ambiental, deve ser observado que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações de inconstitucionalidade do Código Florestal[2], firmou o entendimento que o direito ao meio ambiente não sobrepõe os demais direitos constitucionalmente garantidos como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a garantia da ordem econômica.

A implementação de medidas que priorizem a continuidade dos investimentos e serviços, aliadas às ações que tenham como foco a proteção dos cidadãos e à contenção do vírus, é a melhor estratégia para mitigar os efeitos desta crise que não tem data para acabar. Para isso, o uso da tecnologia que permite o distanciamento, mas mantém a conexão entre as pessoas e entre as atividades é de suma importância. No licenciamento, pode possibilitar a continuidade dos trâmites e dos investimentos sem prejuízos aos empreendedores e à economia catarinense. 

É hora de dar exemplo para o mundo e Santa Catarina tem tudo para ser novamente pioneira utilizando a tecnologia e a inovação em prol da manutenção do desenvolvimento do estado.

Notas:

[1] Vide o art. 36 da Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com redação dada pela Lei nº 16.283, de 20 de dezembro de 2013:  “Art. 36. O licenciamento ordinário será efetuado por meio da emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI), Licença Ambiental de Operação (LAO) e Licença Ambiental por Compromisso (LAC).”

[2] Sobre o julgamento do STF: https://direitoambiental.com/http-direitoambiental-com-urgente-stf-publica-acordao-das-adis-do-codigo-florestal/

alexandre-waltrick
Alexandre Waltrick RatesAdvogado. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis. Especialista em Direito e Gestão Ambiental pela Faculdade Anita Garibaldi. MBA em Gestão Executiva Internacional pelo Convênio CESUSC/Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia. Mestre em Gestão de Empresas pela Universidade Lusófona (Portugal). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutorando em Ciências Jurídicas na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. E-mail: [email protected].

 

João Pimenta – Advogado – Graduado pelo CESUSC – Complexo de Ensino Superior em Santa Catarina – Especialista em Direito Ambiental pela UFPR – Mestrando em Direito Ambiental pela Univali – Universidade do Vale do Itajaí – ex procurador jurídico do IMA-SC e ex Conselheiro do CONAMA. E-mail – [email protected]

Direito Ambiental

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