domingo , 16 março 2025
Home / Julgados / Justiça decide como proteger a fauna em rodovia impondo obrigações ao DNIT

Justiça decide como proteger a fauna em rodovia impondo obrigações ao DNIT

A Unidade de Conservação Federal Estação Ecológica o Taim, situada no Sul do Rio Grande do Sul é interceptada pela Rodovia BR-471, causando atropelamentos da fauna silvestre como capivaras, jacarés, ratões-do-banhado (nútria) e répteis.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela Justiça Federal de Rio Grande (RS) a adotar planos eficazes de como proteger a fauna silvestre existente no banhado do Taim. A decisão, de novembro, é da 2ª Vara de Rio Grande, da lavra do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Mas como proteger a fauna?

Para a Justiça, cabe ao DNIT elaborar e executar projeto de engenharia com medidas mitigatórias a atropelamento de animais na BR-471 no trecho que intercepta a Estação Ecológica do Taim.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em 2017, também contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) narrando a morosidade do DNIT para a efetiva prevenção e mitigação dos impactos da malha rodoviária sobre a fauna silvestre integrante do ecossistema protegido. Afirmou que, 1998, foi implantado um sistema de telamento e mata-burro elevado, bem como túneis para passagem de animais sob a rodovia e dispositivos voltados à redução de velocidade. Disse que as telas foram destruídas em 2002 em razão das cheias, mas, só em 2005, o local recebeu em doação material necessário à recuperação do sistema de proteção e que o DNIT resolveu segmentar o processo, deixando para um segundo momento a reparação dos mata-burros.

O autor salientou que somente em 2017 ocorreu a conclusão das obras, mas são estruturas de relativa fragilidade, devendo sua manutenção ser contínua. Destacou que, em 2014, foi firmado Termo de Compromisso onde ficou estabelecido o dever do DNIT em adotar medidas corretivas necessárias à mitigação dos impactos ambientais causados pela BR-471 e a responsabilidade do Ibama em adotar as providências para emissão de licença para regularização ambiental da rodovia, mas sem qualquer prazo de conclusão.

Sentença define prazos

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva pontuou que o DNIT “não nega que tenha de adotar medidas de proteção a fauna na BR 471 no trecho da ESEC-Taim, porém, sustenta que primeiramente é necessário licitar Estudo Ambiental e Projeto de Engenharia para após licitar a obra”. Entretanto, o magistrado concluiu que “o prazo que deveria ter sido observado (2019) praticamente já se exauriu, sem que nada tenha sido feito”.

Paiva julgou parcialmente procedente a ação condenando o DNIT a licitar e executar estudo ambiental para adotar medidas de proteção à fauna no perímetro da Estação Ecológica do Taim no prazo de 180 dias. Após a conclusão desta etapa, deverá licitar Projeto de Engenharia em até 120 dias, já incluído neste tempo a entrega do projeto. Com este projeto aprovado e licenciado pelo IBAMA, a licitação para execução da obra deverá ser iniciada em 120 dias e o início da obra no prazo máximo de 30 dias após a contratação.

O juiz determinou ainda que o Ibama procede análise imediata das solicitações e licenciamentos pertinentes a unidade de conservação a serem encaminhados pelo DNIT. A autarquia federal também foi condenada ao pagamento de indenização por danos ao meio ambiente fixada provisoriamente em R$ 500 mil que serão revertidos para realização das obras no Taim. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5005183-56.2017.4.04.7101/RS

*Com informações da Justiça Federal/RS.

Direito Ambiental

Comentário técnico:

O Portal DireitoAmbiental.com contatou Letícia Yumi Marques, Advogada e Professora Assistente da PUC/SP, que nos encaminhou o seguinte comentário técnico acerca do problema do atropelamento da fauna:

 

“A questão do atropelamento de fauna é pouco estudado no direito ambiental, embora seja fundamental para a conservação da biodiversidade e também para a segurança de quem trafega nas rodovias, já que colisões com animais podem provocar acidentes graves.

As medidas de mitigação devem de fato ser constantemente monitoradas para que surtam o efeito desejado, mas muitas vezes o que leva à ineficácia das medidas principalmente das passagens de fauna – está fora do controle do gestor do empreendimento. A ocupação desordenada das margens das rodovias, estradas e entornos de parques faz com que os animais mudem seu ponto de travessia original, levando a passagem de fauna a desuso e jogando o empreendimento em uma situação irregular.

As medidas de prevenção de atropelamentos, para darem resultado, precisam também obrigar o Poder Público a ordenar ocupação do território no entorno das rodovias.”

Além disso, verifique

Ibama troca coordenador

Ibama troca coordenador de licenças para exploração de petróleo

Mudança ocorre dias depois de críticas públicas de Lula para liberar operação da Petrobras na …

Um comentário

  1. Your article helped me a lot, is there any more related content? Thanks!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *