segunda-feira , 14 outubro 2024
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Justiça decide como proteger a fauna em rodovia impondo obrigações ao DNIT

A Unidade de Conservação Federal Estação Ecológica o Taim, situada no Sul do Rio Grande do Sul é interceptada pela Rodovia BR-471, causando atropelamentos da fauna silvestre como capivaras, jacarés, ratões-do-banhado (nútria) e répteis.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela Justiça Federal de Rio Grande (RS) a adotar planos eficazes de como proteger a fauna silvestre existente no banhado do Taim. A decisão, de novembro, é da 2ª Vara de Rio Grande, da lavra do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Mas como proteger a fauna?

Para a Justiça, cabe ao DNIT elaborar e executar projeto de engenharia com medidas mitigatórias a atropelamento de animais na BR-471 no trecho que intercepta a Estação Ecológica do Taim.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em 2017, também contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) narrando a morosidade do DNIT para a efetiva prevenção e mitigação dos impactos da malha rodoviária sobre a fauna silvestre integrante do ecossistema protegido. Afirmou que, 1998, foi implantado um sistema de telamento e mata-burro elevado, bem como túneis para passagem de animais sob a rodovia e dispositivos voltados à redução de velocidade. Disse que as telas foram destruídas em 2002 em razão das cheias, mas, só em 2005, o local recebeu em doação material necessário à recuperação do sistema de proteção e que o DNIT resolveu segmentar o processo, deixando para um segundo momento a reparação dos mata-burros.

O autor salientou que somente em 2017 ocorreu a conclusão das obras, mas são estruturas de relativa fragilidade, devendo sua manutenção ser contínua. Destacou que, em 2014, foi firmado Termo de Compromisso onde ficou estabelecido o dever do DNIT em adotar medidas corretivas necessárias à mitigação dos impactos ambientais causados pela BR-471 e a responsabilidade do Ibama em adotar as providências para emissão de licença para regularização ambiental da rodovia, mas sem qualquer prazo de conclusão.

Sentença define prazos

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva pontuou que o DNIT “não nega que tenha de adotar medidas de proteção a fauna na BR 471 no trecho da ESEC-Taim, porém, sustenta que primeiramente é necessário licitar Estudo Ambiental e Projeto de Engenharia para após licitar a obra”. Entretanto, o magistrado concluiu que “o prazo que deveria ter sido observado (2019) praticamente já se exauriu, sem que nada tenha sido feito”.

Paiva julgou parcialmente procedente a ação condenando o DNIT a licitar e executar estudo ambiental para adotar medidas de proteção à fauna no perímetro da Estação Ecológica do Taim no prazo de 180 dias. Após a conclusão desta etapa, deverá licitar Projeto de Engenharia em até 120 dias, já incluído neste tempo a entrega do projeto. Com este projeto aprovado e licenciado pelo IBAMA, a licitação para execução da obra deverá ser iniciada em 120 dias e o início da obra no prazo máximo de 30 dias após a contratação.

O juiz determinou ainda que o Ibama procede análise imediata das solicitações e licenciamentos pertinentes a unidade de conservação a serem encaminhados pelo DNIT. A autarquia federal também foi condenada ao pagamento de indenização por danos ao meio ambiente fixada provisoriamente em R$ 500 mil que serão revertidos para realização das obras no Taim. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5005183-56.2017.4.04.7101/RS

*Com informações da Justiça Federal/RS.

Direito Ambiental

Comentário técnico:

O Portal DireitoAmbiental.com contatou Letícia Yumi Marques, Advogada e Professora Assistente da PUC/SP, que nos encaminhou o seguinte comentário técnico acerca do problema do atropelamento da fauna:

 

“A questão do atropelamento de fauna é pouco estudado no direito ambiental, embora seja fundamental para a conservação da biodiversidade e também para a segurança de quem trafega nas rodovias, já que colisões com animais podem provocar acidentes graves.

As medidas de mitigação devem de fato ser constantemente monitoradas para que surtam o efeito desejado, mas muitas vezes o que leva à ineficácia das medidas principalmente das passagens de fauna – está fora do controle do gestor do empreendimento. A ocupação desordenada das margens das rodovias, estradas e entornos de parques faz com que os animais mudem seu ponto de travessia original, levando a passagem de fauna a desuso e jogando o empreendimento em uma situação irregular.

As medidas de prevenção de atropelamentos, para darem resultado, precisam também obrigar o Poder Público a ordenar ocupação do território no entorno das rodovias.”

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