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Ibama multa Volkswagem do Brasil em R$ 50 milhões por fraude ambiental

“A Volkswagen do Brasil foi autuada pelo Ibama em R$ 50 milhões por modificar um dispositivo em veículos com o objetivo de burlar limites e exigências ambientais previstas na legislação. A empresa foi notificada nesta quinta-feira (12/11) e deverá apresentar um plano de correção dos veículos alterados e comercializados para que estes atendam aos parâmetros de emissão exigidos pelas normas brasileiras. O recall será voltado exclusivamente para a correção do dispositivo adulterado e não afetará o desempenho dos motores.

No dia 18 de setembro deste ano, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) emitiu aviso de violação da sua legislação de poluição atmosférica para a Volkswagen AG, a Audi AG e o Grupo Volkswagen da America Inc. A violação se referia a veículos a diesel de quatro cilindros comercializados pelas montadoras, no período de 2009 a 2015, que utilizavam um software em seu sistema computadorizado que fraudava os testes de emissão de determinados poluentes pelos escapamentos.

No dia 25 de setembro de 2015, a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda foi notificada pelo Ibama e obrigada a prestar esclarecimentos sobre a produção ou comercialização no Brasil de veículos com algum item de ação indesejável, nos mesmos moldes dos dispositivos encontrados nos veículos comercializados nos Estados Unidos.

Por carta, enviada em 22 de outubro de 2015, a Volkswagen reconheceu que veículos Amarok, ano/modelo 2011 (todo o lote) e 2012 (parte do lote), a diesel, comercializados no mercado brasileiro, apresentam o mesmo item encontrado nos EUA. O valor de R$ 50 milhões é o máximo previsto para esta conduta infracional na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998).

No total, 17.057 veículos Amarok contêm um software que poderia otimizar os resultados de óxidos de nitrogênio (NOx) durante os testes laboratoriais de homologação, e, portanto, devem passar por recall.

Os veículos da mesma marca e modelo, equipados com motores a gasolina ou motorização flexível (álcool e gasolina), não possuem o referido software e não há indícios de que estejam descumprindo os níveis de emissão de poluentes estabelecidos na legislação ambiental brasileira”.

Fonte: Notícia publicada pela Assessoria de Comunicação do Ibama em 12/11/2015.

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