O formulário eletrônico para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) 2012 foi disponibilizado pelo Ibama em 1º de janeiro deste ano e o prazo para entrega do referido documento encerra-se em 30 de setembro. As declarações retificadoras referentes ao exercício de 2012 poderão ser entregues até 30.12.2012. As informações relativas ao ADA devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores. Neste ano, o Ibama inovou com a criação de uma atividade específica relacionada no Cadastro Técnico Federal para facilitar o cadastramento dos proprietários que possuem imóvel rural sem atividade produtiva, onde se exerce exclusivamente o lazer ou a preservação ambiental. A atividade está disponível com o nome “Imóvel rural sem atividade produtiva – exclusivo lazer, APP, unidade de conservação e similares”, vinculada à categoria “Uso de Recursos Naturais”. O ADA é o instrumento legal que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100% sobre as áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas, ao declará-las no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR). São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Há também a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, o ADA incentiva a preservação e proteção das florestas e outras formas de vegetação.
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