Em artigo de autoria do juiz federal Luciano Andraschko, ele destaca que, recentemente, “vem ganhando adesão uma posição jurisprudencial que entende pelo afastamento da norma do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos honorários advocatícios”, em determinados casos.
Conforme essa tese, aponta o magistrado, a regra legal do CPC deve ser aplicada em conjunto com o princípio da causalidade, ou seja, o pagamento aos advogados seria obrigação de quem deu causa ao início do processo. Andraschko explica que seu artigo analisa a coerência jurídica desse entendimento por meio do diálogo entre as chamadas teorias positivista e pragmatista.
Fonte: Emagis/TRF4
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