domingo , 23 março 2025
Home / Legislação / Constitucionalidade da “Lei das Vaquejadas” do Distrito Federal é questionada pelo MP

Constitucionalidade da “Lei das Vaquejadas” do Distrito Federal é questionada pelo MP

“O MPDFT questionou na Justiça a lei das vaquejadas distrital nº 5579, como modalidade esportiva no DF, nesta quarta-feira, dia 24. A Procuradoria-Geral de Justiça pede ao TJDFT que a lei seja declarada inconstitucional, por estar em desacordo com o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe práticas cruéis contra animais. O projeto de lei 5579 foi vetado pelo Governador do DF, mas mantido pela Câmara Legislativa, que derrubou o veto e pôs a lei em vigor.

A vaquejada é uma prática na qual dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Segundo a ação, frequentemente são noticiados casos de maus-tratos contra os animais envolvidos, que são confinados e açoitados. Para o MP, a prática implica em crueldade.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão anterior, referente à briga de galos e à denominada “farra do boi”, também reconheceu que práticas cruéis contra animais são inconstitucionais, mesmo quando sejam realizadas como manifestação da cultura regional”.
Fonte:  MPDFT.

 thumb-barretos - Lei das VaquejadasNota de DireitoAmbiental.com:
Lembramos que recentemente o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter vedação a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos, ao considerara que se trata de prática cruel aos animais. Confira a notícia a íntegra da decisão clicando no título abaixo:
Ainda, sobre o tema do direito e bem-estar animal, veja a seguinte publicação de DireitoAmbiental.com:

 

Direito Ambiental - Lei das Vaquejadas

Além disso, verifique

Ibama troca coordenador

Ibama troca coordenador de licenças para exploração de petróleo

Mudança ocorre dias depois de críticas públicas de Lula para liberar operação da Petrobras na …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *