“O MPDFT questionou na Justiça a lei das vaquejadas distrital nº 5579, como modalidade esportiva no DF, nesta quarta-feira, dia 24. A Procuradoria-Geral de Justiça pede ao TJDFT que a lei seja declarada inconstitucional, por estar em desacordo com o artigo 296 da Lei Orgânica do DF, que proíbe práticas cruéis contra animais. O projeto de lei 5579 foi vetado pelo Governador do DF, mas mantido pela Câmara Legislativa, que derrubou o veto e pôs a lei em vigor.
A vaquejada é uma prática na qual dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Segundo a ação, frequentemente são noticiados casos de maus-tratos contra os animais envolvidos, que são confinados e açoitados. Para o MP, a prática implica em crueldade.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão anterior, referente à briga de galos e à denominada “farra do boi”, também reconheceu que práticas cruéis contra animais são inconstitucionais, mesmo quando sejam realizadas como manifestação da cultura regional”.
Nota de DireitoAmbiental.com:
Lembramos que recentemente o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter vedação a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos, ao considerara que se trata de prática cruel aos animais. Confira a notícia a íntegra da decisão clicando no título abaixo:
Ainda, sobre o tema do direito e bem-estar animal, veja a seguinte publicação de DireitoAmbiental.com: