quinta-feira , 21 novembro 2024
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Compra de madeira irregular justifica suspensão a sistema

desmat5O perigo de que empresas suspeitas de comprar madeira com irregularidades continuem usando o produto florestal é suficiente para impedi-las de continuar com suas atividades. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a possibilidade de que madeireiras do Pará tenham acesso ao Sisflora, sistema informatizado que controla o comércio e o transporte de produtos florestais no estado.

Na prática, a restrição ao acesso impede que as empresas atuem de forma plena. A medida foi adotada pela Secretaria do Meio Ambiente do Pará após fiscais constatarem a compra de madeira de origem não comprovada, oriunda de um empreendimento que pode ter fornecido informações falsas no Sisflora. O relatório da fiscalização apontou que uma madeireira na Ilha de Marajó (norte do PA) expediu guias sem respaldo na madeira existente.

As empresas, porém, conseguiram liminares no Tribunal de Justiça do Pará  para que mantivessem o acesso ao Sisflora. Para o governo estadual, as decisões judiciais impediam o saneamento de grave irregularidade envolvendo o meio ambiente. Segundo Barbosa, “a oportunidade de contraditório administrativo foi preterida pelas empresas”, já que elas impetraram Mandado de Segurança assim que foram confrontadas pela autoridade administrativa sobre a necessidade de comprovar a origem da madeira adquirida.

O ministro avaliou que a espera pela decisão de mérito poderia prejudicar o poder administrativo do qual é titular o estado do Pará. “Não é implausível, portanto, que durante o prazo da suspensão deferida pelos relatores dos mandados de segurança ocorra a transformação da madeira de origem não comprovada. No momento, sob o ângulo da pretensão estatal, está evidente o periculum in mora[perigo da demora]”, afirmou. 

Fonte: Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Foto: Ministério do Meio Ambiente/ Arquivo

 

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