O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) proposta que reformula a definição dos órgãos participantes do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron). O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2881/04, do Poder Executivo.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada à Presidência da República para sanção.
O texto dos senadores é mais enxuto que a primeira versão aprovada pela Câmara, em novembro de 2010. Enquanto os deputados especificaram as competências dos órgãos de coordenação setorial, de apoio e operacionais, a redação do Senado deixa esses detalhes para um regulamento posterior.
Segundo o texto do Senado, integram o Sipron:
– os órgãos, as instituições, as entidades e as empresas federais e estaduais responsáveis pela proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro com o objetivo de executar ações para garantir a integridade, a invulnerabilidade e a proteção dos materiais, das instalações, do conhecimento e da tecnologia nucleares;
– os órgãos, as instituições, as entidades e as empresas federais, estaduais e municipais responsáveis por situações de emergência nuclear com o objetivo de executar ações em caso de emergência nuclear.
O objetivo do projeto, elaborado durante o Governo Lula, é adequar o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro às várias reformas administrativas que extinguiram alguns órgãos e alteraram a competência de outros. Essas alterações teriam prejudicado o funcionamento do Sipron.
Atribuições – O projeto não altera as atribuições do órgão central do Sipron, que continuará a coordenar as ações necessárias à proteção e à segurança do Programa Nuclear Brasileiro; assim como aquelas necessárias à proteção dos conhecimentos e da tecnologia do setor.
Nas situações de emergência nuclear, deverá planejar e coordenar as ações para proteger as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares, a população e o meio ambiente situado nas proximidades das instalações nucleares; e as próprias instalações. Atualmente, a coordenação do Sipron é feita pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Ajuda federal – Como, além dos órgãos federais, integram o Sipron órgãos e empresas estaduais, o projeto prevê que, em situações de emergência nuclear, se houver indisponibilidade de meios para esses órgãos atuarem, o governo federal executará, em colaboração com eles, as ações necessárias para suprir as deficiências.
Com a aprovação do projeto, será revogado o Decreto-Lei 1.809/80, que instituiu o Sipron. O sistema foi regulamentado pelo Decreto 2.210/97.
Fonte:Agência Câmara