segunda-feira , 30 dezembro 2024
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ERB´s: Lei das Antenas volta ao debate em Porto Alegre

 

A proibição à venda de novas linhas de telefonia móvel na capital gaúcha, definida pelo Procon de Porto Alegre nesta segunda-feira (16/7), reacendeu, na Câmara Municipal, o debate sobre a legislação que regula a instalação e o licenciamento de antenas para emissão de sinais das Estações de Rádio Base (ERBs) na cidade. A notificação do Procon às empresas de telefonia foi feita a partir de representação entregue pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além da proibição de comercializar novas linhas em Porto Alegre, as empresas ficaram obrigadas a conceder descontos nas faturas em razão da péssima qualidade dos serviços e foram multadas por falta de cumprimento do dever de informação.
 
As operadoras de telefonia, no entanto, reclamam da Lei 8.896, de 26 de abril de 2002, que regula a instalação de ERBs em Porto Alegre, e atribuem a precariedade dos serviços prestados ao que consideram um caráter excessivamente restritivo da legislação municipal. Enquanto as operadoras alegam que o problema maior estaria em Porto Alegre, o Procon estadual já estuda a possibilidade de estender a outras cidades gaúchas a mesma medida tomada pelo Procon da Capital. Da mesma forma, a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) também proibiu, nesta quinta-feira (18/7), a comercialização de novas linhas de telefonia em outros estados brasileiros.
 
De acordo com dados da Anatel, Porto Alegre registrava, em julho de 2011, 652 ERBs instaladas. Segundo os técnicos das operadoras, a Capital é dividida em células para efeito de cobertura pelas companhias telefônicas, sendo necessárias as antenas das ERBs para a emissão do sinal. As empresas alegam que o grande número de reclamações feitas pelos usuários se explicariam pela falta de cobertura em alguns locais da cidade onde não há antenas instaladas. Logo, segundo as operadoras, o modelo ideal para a cidade teria maior número de antenas de menor potência, permitindo que a cobertura da telefonia móvel abrangesse mais áreas (células) de menor tamanho.
 
Novo relatório divulgado pelo Banco Mundial, nesta semana, mostra que o número de assinaturas de telefonia móvel no mundo já chegou aos 6 bilhões, sendo que oito em cada 10 celulares pós ou pré-pagos estão nos países em desenvolvimento. Quase 75% da população têm acesso a celulares, aponta a pesquisa. Também está cada vez mais comum usuários com mais de um aparelho, sugerindo que o número de celulares deverá ultrapassar o total de habitantes do planeta.
 
Revisão
 
Ainda no ano passado, representantes das operadoras de telefonia móvel solicitaram, por meio de documento entregue à Comissão Especial da Copa 2014, que a Câmara de Porto Alegre revisasse a chamada Lei das Antenas no Município. A medida, segundo as empresas, viabilizaria a implementação da tecnologia de quarta geração, mais conhecida como 4G, na telefonia móvel da Capital, bem como o cumprimento de uma das exigências da Federação Internacional de Futebol Association (Fifa) para a realização de jogos da Copa do Mundo 2014 na Capital. A tecnologia 4G trabalha com potência de 2,5 GHz, capacidade três vezes maior do que a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications, ou Sistema Global para Comunicações Móveis), hoje utilizada para os celulares. Atualmente, há duas tecnologias, consideradas pré-4G, que são mais exploradas na indústria: WiMAX e LTE (Long Term Evolution).
 
No primeiro semestre de 2011, técnicos da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) e a diretoria do Sistema Fiergs/Ciergs apresentaram uma proposta de atualização da Lei 8.896/02 às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e da Copa 2014 na Câmara Municipal. Na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam), em agosto, representantes das operadoras Oi, Claro, Vivo e Tim afirmaram que a revisão da lei deveria permitir a instalação de novas antenas em topos de prédios e em postes de energia elétrica. Segundo os técnicos, os níveis de radiação emitidos pelas antenas hoje, com a tecnologia digital, são extremamente menores do que os das antenas antigas, chamadas de paliteiros, cuja instalação está sendo contestada judicialmente.
 
O tema voltou a ser debatido na Cosmam em fevereiro deste ano. Na ocasião, o presidente da Comissão, vereador Beto Moesch (PP), adiantou que a comissão não avalizaria propostas de redução da distância de 500 metros entre as ERBs, por envolver incidência de radiação, e a dispensa de licenciamento ambiental para a instalação das antenas, mas admitiu a necessidade de alterar a legislação no sentido de agilizar os processos burocráticos.
 
Novo projeto
 
A partir disso, em setembro do ano passado começou a tramitar, na Câmara, o Projeto de Lei 03279/2011, de autoria do presidente da Comissão Especial da Copa, vereador Airto Ferronato (PSB), propondo a revogação da atual Lei das Antenas. O debate sobre o projeto colocou novamente em pauta, no Legislativo, a busca de conciliação entre a necessidade de capacitar a cidade para a utilização das tecnologias mais modernas em telefonia celular e os possíveis impactos que as ondas eletromagnéticas emitidas pelas ERBs teriam sobre a saúde humana, o meio ambiente e a paisagem urbana de Porto Alegre.

 

Entre outras alterações, o PL 03279/2011 propõe adotar os limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos estabelecidos na legislação federal (Lei Federal 11.934) – diferentes daqueles estabelecidos pela Lei 8.896/02. A proposta também elimina a distância mínima de 50 metros entre as ERBs e a divisa de imóveis onde se situem hospitais, escolas e creches e deixa de prever a necessidade de licenciamento ambiental. Pelo projeto, as licenças para instalação de ERBs não teriam mais prazo, assim como ficaria criada a figura da licença por decurso de prazo quando excedido o período para finalização do processo de licença.

Deste debate resultou o projeto de lei substitutivo ao PL 03279/2011, protocolado em abril deste ano e elaborado em conjunto pelos vereadores Beto Moesch (presidente da Cosmam), Airto Ferronato (presidente da Comissão Especial da Copa 2014) e João Bosco Vaz (PDT), que ocupava o cargo de secretário especial da Copa no Município em 2011, quando o tema voltou a ser discutido pela Câmara Municipal.
 
Substitutivo
 
Diferentemente do projeto original, que prevê a revogação da Lei nº 8.896/02, o Projeto de Lei Substitutivo nº 1 propõe apenas alterações à legislação. "Ressalte-se que esse projeto de lei (substitutivo) foi construído de maneira conjunta, de forma a preservar o texto da lei original, respeitadas as restrições originais, atendendo ao princípio da precaução, que tem vertente consolidada no Direito Ambiental, bem como zelar pela paisagem da Cidade e pela segurança das pessoas, mantendo a distância das torres e o controle sobre os níveis de radiação das ERBs", explicam Beto Moesch (PP), João Bosco Vaz (PDT) e Airto Ferronato (PSB). Tanto o projeto original quanto o seu substitutivo estão em tramitação na Câmara atualmente.
 
O substitutivo altera, na Lei 8.896/02, a redação do artigo 3º, que trata das disposições a serem observadas no licenciamento de ERBs, tornando expressa a obrigação de ser de cinco metros a distância mínima entre o eixo da torre que sustenta a ERB e as divisas do imóvel onde elas ficarão instaladas, "nos casos em que as antenas emissoras de sinais das ERBs forem instaladas em torres".
 
Também altera o artigo 8º da lei, que trata das etapas a serem cumpridas no licenciamento de cada ERB, visando a desburocratizar o processo de licenciamento ambiental para instalação somente de antena em locais consolidados – torres já instaladas, topos e fachadas de prédios e construções, postes e outras estruturas e equipamentos. A fim de garantir fiscalização e segurança na instalação das antenas e das estruturas que as sustentam, o substitutivo propõe que, nesses casos, as empresas apresentem a Declaração Municipal (DM) da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), o licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam) – ainda que em caráter simplificado na forma de Licença Única –, a Licença de Edificação e a Vistoria de Edificação pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov).
 
A proposta ainda exclui a apreciação dos níveis de radiação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). "A exclusão não significa menor proteção, uma vez que essa apreciação continuará sendo realizada pela Smam. Tem, sim, o objetivo de desburocratizar, devolvendo ao Comam as suas competências legais, especialmente no que tange à deliberação sobre a política municipal de meio ambiente. E, entendendo necessário, o Comam poderá solicitar qualquer processo em tramitação no órgão ambiental municipal, conforme o previsto na Lei Complementar nº 369, de 16 de janeiro de 1996", observam autores do projeto.
 
Lei pioneira
 
Lei 8.896, de 26 de abril de 2002, que está em vigência até hoje, trata da instalação de ERBs e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações no Município. Pela lei atual, regulamentada pelo Decreto 13.927/02, o licenciamento das Estações de Rádio-Base, no âmbito municipal, deve ser precedido de análises urbanística, ambiental e da edificação, passando depois pela licença e vistoria da edificação.
 
A partir da Lei 8.896/02, Porto Alegre, primeiro município do país a ter uma legislação sobre a instalação das ERBs, passou a ser a única cidade na América Latina a incluir normas com o princípio da precaução, adotando regras similares às da legislação suíça sobre o tema. Com a vigência da lei, as empresas de telecomunicações tiveram prazo de 36 meses para adaptar as cerca de 300 torres que existiam na Capital. Novas antenas teriam de ser instaladas de acordo com as determinações aprovadas e colocadas prioritariamente em fachadas ou postes. A nova legislação também estabelecia dois tipos de frequência para as antenas: 900 GHz e 1.800 GHz.
 
Posições
 
Ao longo dos debates sobre a Lei das Antenas, promovidos pela Câmara Municipal no ano passado, representantes de diferentes áreas envolvidas com o tema se manifestaram. Eis alguma posições:
 

Operadoras – A Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel) e as operadoras de telefonia reivindicam a revisão da Lei das Antenas e a sua adequação às normas da Lei Federal nº 11.934, de 5 de maio de 2009, alterando a norma municipal que exige distância mínima de 500 metros entre as torres de telefonia. Segundo as operadoras, as novas tecnologias surgidas na área de telecomunicações a partir de 2002, quando a lei municipal entrou em vigência, não causariam grande impacto à saúde ou ao meio ambiente. As empresas reclamam ainda da falta de agilidade nos processos de licenciamento das ERBs no Município e desejam aumentar o número de antenas na Capital, a fim de viabilizar a utilização de tecnologia 4G (que exigiria maior potência) e a propagação do sinal em ambientes fechados.

Comunidade – No início da década passada, a Associação dos Amigos do Bairro Bom Fim deu início ao movimento que alertava sobre possíveis problemas de saúde causados pelas radiações emitidas pelas ERBs. O movimento acabou se estendendo a outros bairros da cidade, surgindo o Movimento das Associações de Bairros de Porto Alegre. Ele reivindicava uma legislação municipal mais rigorosa sobre o tema e que, com base no princípio da precaução, contemplasse os seguintes pontos: proibição da instalação das torres de telefonia celular perto de aglomerações de pessoas; redução da taxa de emissão de potência das torres, definição de distância mínima das antenas em relação a imóveis, creches, hospitais e asilos; fiscalização do poder público sobre as emissões eletromagnéticas e debate prévio com a comunidade antes da instalação das torres.
 
Pesquisas – De acordo com o professor da Ufrgs Álvaro Augusto Salles, um dos técnicos que auxiliaram na elaboração do projeto que deu origem à Lei da Antenas, pesquisas epidemiológicas realizadas por cientistas teriam acusado a incidência de casos de câncer em pessoas atingidas por radiação eletromagnética. Radiações ionizantes e não-ionizantes, segundo ele, gerariam fragmentação da célula e, mesmo em níveis muito baixos, elas poderiam causar efeitos degenerativos. Salles entende que a legislação porto-alegrense que regula a instalação de ERBs incorpora o conceito da precaução, diminuindo os riscos da exposição à radiação.
 
Saúde – A médica Geila Radünz Vieira, da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, explica que as radiações eletromagnéticas provocam alterações em nível de membrana, afetando a saúde humana, pois a capacidade de reparo das células vai desaparecendo ao longo do tempo. Segundo ela, a Organização Mundial da Saúde (OMS) admitiu, no ano passado, que a radiação emitida pelos telefones celulares pode causar danos à saúde, tal como a leucemia.
 
Promotoria – A promotora Ana Maria Marchesan, do Ministério Público Estadual, é contrária às alterações propostas pelas operadores de telefonia. Ela entende que as empresas têm condições de oferecer tecnologia que não agrida o meio ambiente e a saúde, sem necessidade de alterar a legislação. Segundo a promotora, o aumento do número de ERBs na Capital, reivindicado pelas operadoras, esbarra na exigência legal que determina a distância mínima de 50 metros entre estações e locais sensíveis como hospitais, escolas, clínicas e creches. Ana Maria também destaca que a lei municipal de 2002 brecou o "efeito paliteiro", em que as antenas de telefonia celular se sobressaem em vários locais da cidade e agridem a paisagem urbana.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)

 

 

Histórico
 
1999
– Em março, entrou em tramitação, na Câmara de Porto Alegre, projeto do então vereador Juarez Pinheiro (PT), propondo um regramento para a instalação de estações de rádio-base de telefonia celular na Capital.
– Em dezembro, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto que tratava das ERBs.
 
2000
– A aprovação do projeto de Juarez Pinheiro deu origem à Lei 8.463, que passou a vigorar em 19 de janeiro daquele ano.
 
A lei aprovada regulamenta a instalação de ERBs de telefonia celular no Município. Ficava vedada a sua implantação em bens públicos de uso comum da população e de uso especial, em áreas verdes, creches e escolas, centros comunitários e culturais de interesse sociocultural e paisagístico. As empresas do ramo também ficavam impedidas de instalar estações em distância horizontal inferior a 30 metros de clínicas médicas e hospitais. A lei visava a coibir a emissão do número de ondas eletromagnéticas não-ionizantes por metro quadrado, potencialmente prejudiciais à saúde, obrigando às empresas a contratarem serviço de seguro contra terceiros, após a aprovação do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU).
 
– O Decreto Nº 12.898, de 8 de setembro, regulamentou a Lei.
 
2001
– Em abril, entrou em tramitação novo projeto do então vereador Juarez Pinheiro (PT) que acrescentou um inciso ao Artigo 1 da  Lei nº 8.463/2000.
 
– Aprovada pela Câmara, a proposta de Juarez deu origem à Lei Municipal 8.744, que passou a vigorar em 10 de julho daquele ano. A Lei dos 500 Metros, como ficou conhecida, incluía a exigência de haver distância mínima de 500 metros entre duas antenas de telefonia celular.
 
– Em novembro do mesmo ano, começou a tramitar em regime de urgência, no Legislativo, projeto de lei do Executivo Municipal regulamentando a instalação de estações de rádio-base e equipamentos de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações na Capital.
 
Na época, um grupo formado por vereadores de Porto Alegre, Executivo Municipal, Ufrgs, Pucrs e empresas prestadoras de serviço de telefonia trabalhou por nove meses na proposta que depois daria origem à chamada Lei das Antenas.
 
2002
– Em janeiro, o Decreto Nº 13.621 regulamentou a aplicação da Lei Municipal nº 8.744/01.
 
– Em 15 de março, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a instalação de estações de ERBs em Porto Alegre.
 
– O projeto de lei do Executivo deu origem à  Lei 8.896, que está em vigor até hoje. Com a entrada em vigência a partir do dia 26 de abril daquele ano, foram revogadas as Leis nºs 8.463, de 19 de janeiro de 2000, e 8.744, de 10 de julho de 2001.
 
A lei aprovada em Porto Alegre foi considerada pioneira no país e a mais avançada legislação do setor, tendo sido comparada às legislações europeias sobre o assunto quanto ao nível de exigência e de precaução. Ela estabelece limite máximo de potência de cada ERB em 0,04 Watt/m2 e fixa distância mínima de 50 metros entre as estações e os hospitais, escolas, creches, asilos e clínicas, além de manter a exigência do limite mínimo de 500 metros de distância entre as ERBs.
 
2011
– Em setembro, o Projeto de Lei 03279, protocolado pelo vereador Airto Ferronato (PSB), começou a tramitar na Câmara, propondo a revogação da Lei 8.896/02 e a flexibilização das regras que regem a instalação das ERBs em Porto Alegre.
 
Entre outras alterações, o projeto adota os limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos estabelecidos na legislação federal, elimina a distância diferenciada de 50 metros entre as ERBs e a divisa de imóveis onde se situem hospitais, escolas e creches e deixa de prever a necessidade de licenciamento ambiental. As licenças para instalação de ERBs não terão mais prazo.
 
2012
– Em abril, os vereadores Beto Moesch (PP), João Bosco Vaz (PDT) e Airto Ferronato (PSB) protocolaram o Projeto de Lei Substitutivo nº 1 ao PL 03279/2011.
 
O Substitutivo propõe apenas alterações à Lei nº 8.896/02, mantendo o princípio da precaução como critério norteador e preservando restrições como a distância das torres e o controle sobre os níveis de radiação das ERBs.
 
Também propõe a diminuição das etapas a serem cumpridas no processo de licenciamento ambiental para instalação de antena em locais consolidados – torres já instaladas, topos e fachadas de prédios e construções, postes e outras estruturas e equipamentos – e ainda exclui a apreciação dos níveis de radiação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam).
 
– Tanto o projeto original quanto o seu substitutivo estão em tramitação na Câmara atualmente.

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