Publicada no DOU no 7, de 10 de janeiro de 2001, Seção 1, página 24
Correlações:
· Altera a Resolução n° 1/93 (altera o art. 2o e os §§ 2o e 3o do art. 7o) e estabelece novos limites para veículos construídos a partir janeiro de 2001 (tabela 1 da Re- solução no 1/93)
Dispõe sobre os limites máximos de ruído para os veículos nacionais e importados em aceleração, exceto motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos assemelhados.
Acesse: http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_2000_272.pdf