subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino manifestou, nesta quarta-feira (31), no Plenário do STF, a posição da Procuradoria Geral da República (PGR) pela constitucionalidade das Leis 11.643/2001, do Rio Grande do Sul, e 12.684/07, de São Paulo, que proíbem a produção, comercialização e o consumo de amianto naquelas unidades federativas.
Ele ponderou que a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho considerou que “há um risco muito sério” na utilizaçãoo do produto e que, portanto, é necessário rever periodicamente a legislação que regula seu uso. No mesmo sentido, de acordo com o subprocurador, se manifestou a Organização Mundial de (OMS), tendo em vista as formas cancerígenas que o ser humano pode contrair no contato com o produto.
Referiu-se, ainda, a advertência do Instituto Nacional do Câncer (INC) sobre os riscos de patologias resultantes do contato com o amianto. Por fim, observou que o Ministério da Saúde baixou portaria proibindo o uso do produto em dependências de órgãos a ele vinculados.
Francisco Sanseverino disse que as leis dos dois estados vão na linha geral prevista pela Lei federal 9.055/95, no sentido da restrição e do banimento do amianto e estão em harmonia com o artigo 24 da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre competência legislativa concorrente entre a União, os estados-membros e o Distrito Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal