“Em decisão proferida nessa segunda-feira (23/1), o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Capão da Canoa, Ivan Fernando de Medeiros Chaves, concedeu tutela de urgência determinando que o Município de Capão da Canoa inicie imediatamente e conclua, no prazo de três meses, o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal (VTAs) e dos condutores de veículo de tração humana (VTHs). A Prefeitura também deverá transpor esses condutores para outros mercados de trabalho, por meio de políticas públicas, bem como deverá adotar medidas concretas de proteção aos animais de grande porte. O objetivo é inibir a exploração de cavalos em veículos de transporte e o abandono, através de ações de fiscalização, atendimento médico veterinário e abrigamento no Município.”
Confira a notícia na íntegra aqui: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-determina-que-municipio-de-capao-da-canoa-retire-das-ruas-veiculos-de-tracao-animal/
Imagem: Ruth Zurielly Jennings / Wikimedia Commons
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