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Advogados requerem melhorias nos procedimentos administrativos do Ibama

Requerimento postulando melhorias no acesso aos processos administrativos do IBAMA foi enviado ao Dr. Eduardo Fortunato Bim, Presidente da Autarquia.

A demanda tramita no IBAMA por intermédio do processo SEI n. 02001.003623/2021-92.

Leia o requerimento firmado por dezenas de advogados que atuam em Direito Ambiental:

 

Direito Ambiental

 

Brasília, 22 de fevereiro de 2021

 

 

Ao senhor, EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Inst. br. Meio Amb. Rec. Nat. Renováveis – IBAMA

Brasília/DF

 

 

Assunto: Advogados atuantes em direito ambiental reivindicam melhorias no acesso aos processos administrativos do Ibama

 

 

                                               Senhor Presidente,

 

 

   Cumprimentando-o cordialmente, os advogados atuantes em Direito Ambiental que subscrevem o presente, dirigem-se à V. Sa., para contribuir, por necessidade, ao aprimoramento no acesso dos processos administrativos dessa Autarquia.

   Há recorrente dificuldade nos procedimentos de concessão de acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações) utilizado pelo IBAMA.

 Consabido que os processos eletrônicos visam desburocratizar, simplificar e agilizar procedimentos e sua operacionalização pode e deve ser permanentemente qualificada, em busca da efetividade, eficiência e, principalmente, segurança jurídica.

   Ocorre que o serviço de acesso ao sistema, para usuários externos, tem gerado inúmeras reclamações por parte de advogados, que ao solicitarem acesso, têm enfrentado restrições que, ao nosso entender, não condizem com a política desta renomada instituição, em especial no que diz respeito à transparência em seus procedimentos.

   Segundo essas reclamações, o acesso aos processos administrativos que tramitam no referido sistema, tem sido restringido a um prazo que varia entre 48 horas, 10 dias, por vezes 30 dias, de acordo com o setor envolvido. Isso inclusive para aqueles que legalmente representam as pessoas físicas ou jurídicas, autuadas em processos administrativos, áreas ou atividades embargadas, produtos ou bens apreendidos, requerentes em processos de licenciamento ambiental, assim como as empresas ou profissionais inscritos no Cadastro Técnico Federal.

   Inclusive no pedido de renovação do prazo ao sistema SEI, os próprios advogados constituídos, têm de protocolar “novo” requerimento com documentos, além de envio de e-mail e/ou telefonema ao setor responsável para liberação do acesso, que passa por Nova análise do servidor. Ademais, é exigida justificativa ao prazo de concessão requerido.

   Consabido ser prerrogativa (Lei n. 8.906/1994, artigo 7º, incisos XIII a XV) do advogado constituído o irrestrito acesso aos processos de seu cliente, assim como é direito do autuado, assegurando constitucionalmente.

   Considerando o direito à ampla defesa e ao contraditório, o devido processo legal, bem como o Princípio da Informação, assim como as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso a Informação (Lei n. 12.527/2011) e na Lei n. 10.650/2003, é defendido o entendimento que o acesso aos processos deveria ser garantido aos diretamente interessados – pessoas físicas ou jurídicas  – assim como a seus procuradores legalmente constituídos, inclusive advogados, pelo tempo em que os mesmos estejam em tramitação, pelo menos até o seu arquivamento, e não por prazos estabelecidos aleatoriamente pelos servidores do órgão.

   Ademais, em regra, os processos administrativos são públicos e não devem dispor de restrição de prazos para visualização, mormente ao procurador constituído.

   A inclusão de prazo diminui o acesso do cidadão, ora administrado ao seu procedimento junto ao órgão ambiental federal, e nos reiterados pedidos de acesso, aumenta o labor da autarquia, restringe o trabalho do advogado, fere a ampla defesa e ao contraditório, perdendo, ao final, o Meio Ambiente, na resolução dos conflitos.

   Desta forma, fundamental seja simplificada a forma de acesso aos processos que tramitam no IBAMA, por parte dos procuradores constituídos e o acesso não seja limitado temporalmente.

   Certo de Vossa compreensão e pronto atendimento à presente reinvindicação, despedimo-nos.

   Atenciosamente,

 

 

Subscrevem o requerimento:

1 – Andrea Oliveira OABMG 81.473
2 – Luiz Fernando Lanza OAB-SP 327.000
3 – Fernando Albuquerque
4 – Luciana Vianna Pereira OAB RJ 124.648
5 – Maria Cristina Gontijo Peres Valdez Silva OAB SP 275.188
6 – Rodrigo Duarte Maia – OAB/SC 37.648
7 – Luísa Falkenberg – OAB/RS 5046
8 – Valente Selistre
9 – Anna Paula Cechella OAB/ RJ 118.503
10 – Rodrigo Bressane OAB/MT 8616
11 – Sileno Fogaça OAB/SP 139108
12 – Carla de Arantes – OAB/SP 309.751
13- Rodrigo Puente
14- Maurício Fernandes – Porto Alegre – OAB/RS 53419
15- Sara Romero Benfica
16- Rodrigo Justus de Brito OAB DF 43892
17- Juliana Maria Pinheiro – OAB/SP 145.640
18 – Lelayne Thayse Flausino OAB/SC 28.797
19 – Jorge Henrique Alves Viana – OAB/MA 20.067
20- Anna Carolina de Oliveira
21 – Pedro Campany Ferraz OAB/RJ 123988
22 – Tiago Andrade Lima OAB/PE 21596
23 – Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
24 – Gustavo Corrêa Rangel, OAB/MG 169.249
25- Rebeca Youssef OAB/MT 22.607
26 – Adivan Zanchet
27 – Rodrigo Galvão
28 – Simone Paiva
29 – Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves – OAB/MG 100.012
30 – Simone Ferreira
31 – Márcio Antônio Teixeira Mazzaro OAB/DF 4627
32 – Samuel Mendes OAB/MG 103.562
33 – Amadeu Rampazzo Junior, CREA: 8710 VD/MT
34- Robéria Silva. OAB/SE 2671
35 – Simony Silva Coelho OAB/SP 264.629
36 – Danielle de Paula Almeida Duarte
37 – Guilherme Moraes de Castro OAB/MG 204.084
38 – Sergio Monteiro Cupertino de Castro – OAB/ES 13.021
39 – Nicilene Teixeira Cavalcante, OAB/PA 12879
40 – Paula Angélica Reis Carneiro
41- Marcelo Brito Neves OAB/BA 16.991
42 – Samanta Pineda
43 – Helena Pinheiro Della Torre Vasques
44 – Taniara Nogueira Ferreira
45 – Carmem Farias
46 – Ana Carolina Ferreira de Brito – OAB/MG 87.575
47- Cíntia Nogueira de Lima
48 – Alanna Zandonadi
49 – Renata Nobre
50 – Claudia Sampaio
51 – Rodrigo Figueira Jobim
52 – Sarah Guedes OAB/ES 22.914
53 – Dirlei Marchesan
54 – Fabiana Tamaoki
55 – Genivaldo Marvulli OAB AP 410
56 – Marlene Dias Carvalho – OAB/PR 25.191
57 – José Davi Los Reis Fidalgo OAB/SP 269.134
58- Alessandro Panasolo OAB/SPR 43.849
59 – Marcos André Bruxel Saes OAB/RJ 165.024
60 – Melina Lemos Vilela – OAB/SP 243.28
61 – Jaderson Nicolodi – OAB/RS79.027
62 – Gilberto José de Santana Júnior – OAB/ES 8886
63 – Nelson Tonon – OAB/SP 437.734
64. Luiza Furiatti OAB/PR 45.97
65. Eduardo Heidrich Heineck OAB/RS 115.341
66. Bruna Palomo Fernandes OAB/MT 26.397
67. Marco Túlio Machado Borges Prata OAB MG 103

68. Leonardo Bussolotto – OAB/RS 64608

 

 

LEIA O RESULTADO DESTE PLEITO NO LINK https://direitoambiental.com/acesso-processo-ibama2/ 

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