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TCFA cobrada pelo Município deve ser ressarcida, alerta especialista

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo devido por aqueles que exercem atividades poluentes. Criada no ano de 2000 e originalmente cobrada apenas pelo IBAMA, alguns municípios brasileiros cobram a TCFA municipal, como forma de financiar os órgãos ambientais.

Para o advogado Maurício Fernandes,* “como o Estado e o Município também exercem competência ambiental, é possível a tríplice cobrança, todavia o valor pago ao Município deve ser abatido daquele cobrado pelo Estado ou Ibama, o que não tem ocorrido sem requerimento do interessado.”

Ou seja, o valor pago a título de TCFA ao Município deve ser ressarcido.

A TCFA teve um significativo aumento de 157% em 2015, chegando a valores anuais próximos de R$23.000,00 por empreendimento (Leia em: http://direitoambiental.com/uniao-aumenta-em-157-licenca-ambiental-e-tcfa/)

Portanto, além de ser um valor considerável, é ilegal a retenção pelo Ibama do valor pago ao Município, cabendo aos interessados postular o ressarcimento.

*Maurício Fernandes, Professor de Direito Ambiental, Consultor Jurídico em matéria ambiental, Advogado do Escritório Maurício Fernandes Advocacia Ambiental (www.mauriciofernandes.adv.br).

 

Leia mais sobre TCFA no Portal DireitoAmbiental.Com:

http://direitoambiental.com/projeto-pretende-atualizar-valores-da-taxa-de-controle-e-fiscalizacao-ambiental-partir-da-adequacao-dos-conceitos-de-empresa/

http://direitoambiental.com/prefeitura-de-venancio-aires-garante-30-do-valor-arrecadado-com-taxa-ambiental/

 

http://direitoambiental.com/farmacias-que-nao-manipulam-formulas-sao-isentas-de-taxa-de-controle-e-fiscalizacao-ambiental-tcfa/

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