A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo -TJSP, por maioria, anulou execução fiscal decorrente de multa ambiental aplicada à Usina de Cana por não ter sido demonstrada a autoria de incêndio ocorrido em lavoura de cana-de-açúcar (Apelação Cível nº 0001440-61.2015.8.26.0210).
Conforme restou consignado na ementa do julgado, “restou demonstrado, na espécie, que o incêndio foi causado por autoria desconhecida e que não se beneficiou a autora/embargante da queima da palha da cana-de-açúcar, vez que o processamento da cana cozida tem custo mais elevado que a crua, o que representa prejuízo à apelante, sendo, então, de rigor a procedência dos embargos à execução, para a desconstituição do auto de infração“.
Vale lembrar que recentemente a 1ª Seção consolidou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano (leia mais aqui).