Por Bruno Campos Silva e Rennan Thamay O presente ensaio possui a finalidade de apresentar breves, porém necessárias, reflexões acerca do (des)embargo ambiental. O embargo ambiental, catalogado em lei, é medida administrativa[3] com viés cautelar, sem prazo legal de duração, o que, de certa forma, transforma-o em nítida sanção administrativa.[4] …
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