por Felipe Pires Muniz de Brito. No dia 28.03.2019, o Supremo Tribunal Federal declarou, através do RE 494.601-RS, a constitucionalidade do art. 2º, Parágrafo único da Lei Estadual Rio Grande do Sul nº. 12.131/2004, que dispõe sobre a possibilidade de sacrifícios aos animais para fins religiosos em relação aos cultos de …
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