Anualmente, no mínimo 20% do montante financeiro arrecadado com multas de trânsito serão aplicados na construção de ciclovias e nos Programas Educativos, conforme estabelece o parágrafo 2º do Artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 626/2009. Na tarde de hoje (12/3), os Desembargadores da 21ª Câmara Cível determinaram, à unanimidade, …
Leia mais »