17/2/2014 Entendimento que acolhe teses do Ministério Público Federal considerou que a nova lei incorreu em "flagrante retrocesso jurídico-ambiental" O juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 62 do Novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que reduziu a proteção das áreas de …
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