Por Ana Beatriz Tapeti Ecks (OAB/MG 207.103), Rodrigo Borges de Barros (OAB/MG 094.446) e Marcelo Nogueira (OAB/MG 092.150) Comentário ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1002113-95.2023.4.06.0000/MG 1. Breves notas introdutórias Poucos temas geram tanta perplexidade no operador do Direito quanto a colisão entre a segurança jurídica, materializada na …
Leia mais »
Direito Ambiental