terça-feira , 19 março 2024
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STF: Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos do Estado do Pará é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal confirmou através do plenário virtual, por unanimidade, a inconstituciobalidade da Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos do Estado do Pará (Lei nº 8.091/2014).

A alegação é de violação o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo/benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização do recurso ambiental.

Segundo o Advogado Pedro Campany, do canal 5 min de Direito Ambiental“, esse julgamento é muito importante pois criou dois precedentes constitucionais relevantes que são:

1) a possibilidade do Estado poder criar taxas de Fiscalização de Recursos ambientais quando há competência comum; e

2) o valor da taxa pode ser baseada no volume do recurso utilizado, mas não pode ser desproporcional aos custos do ente no exercício do seu poder de fiscalizar.

O STF assim reconhece uma das dimensões do poluidor do pagador, mas limita a sanha arrecacatoria estatal.

Um detalhe importante: o Estado do Pará reduziu o valor dessa taxa em 2019, mas isso não fez o STF acabar com o julgamento dessa ação.

Resta ver como o Estado do Pará vai cumprir a essa decisão.

Leia o voto condutor: Voto Min. Barroso ADI 5374

Processo: ADI 5374

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