Ao analisar ADI 5475, em plenário virtual (sessão encerrada em 17/04/2020), o STF considerou inconstitucional dispositivos de Lei Estadual do Amapá que criou a Licença Ambiental Única.
A Licença Ambiental Única dispensa a necessidade de LP, LI e LO para atividades como agricultura, pecuária, avicultura, suinocultura, aquicultura, extrativismo e atividades agroindustriais, que poderão ser desenvolvidas em separado ou conjuntamente, sendo necessário para tanto somente a expedição de uma única licença.
O Acórdão, quando publicado, será analisado pelo portal www.direitoambiental.com.
Vide matéria de 2016 sobre a ADI: https://direitoambiental.com/lei-do-amapa-que-cria-licenca-ambiental-unica-e-questionada-no-stf/