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Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade do RJ encontra espécie ameaçada em área urbana totalmente consolidada

por Francisco Carrera e Inara Carolina da Silva-Batista.

Quem poderia imaginar que em pleno bairro de São Conrado, na Cidade do Rio de Janeiro,  com toda a movimentação de veículos e transeuntes, poderíamos encontrar uma espécie de cactos que está classificada como criticamente ameaçada e só possui aquele único local como ecossistema de ocorrência. Esta é a situação do cactus Rhipsalis pentaptera A.Dietr. Os Rhipsalis, pertencem a família Cactaceae com distribuição somente nas Américas, com exceção de Rhipsalis baccifera (J.M.Muell.) Stearn que ocorre na região neotropical e, a leste, até o Sri Lanka (Taylor 1997) e ainda em Madagascar e em alguns países da África continental (Paula & Ribeiro, 2004). Estes cactos representam um gênero de plantas holoepífitas habituais, pois mantêm contato constante com o forófito (parte da árvore que o hospeda) e por vezes também manifesta comportamentos rupícolas (vegetando sobre rochas), com ocorrência menor em ambientes desde os sombrios até os de sol pleno, possuindo características morfológicas bastante diferenciadas dos padrões normais das plantas epífitas como um todo. Com características peculiares e frutificação um pouco semelhante ao produzido pelo Visco (Viscum album L., Viscaceae), cujos frutos possuem aspecto viscoso e com sabor levemente adocicado, sendo preferido pela fauna arborícola, os Rhipsalis possuem registros de ocorrência em áreas do entorno de florestas urbanas localizadas no interior e entorno das Cidades da Costa Brasileira, onde há alta taxa de endemismo de algumas espécies.[1] Os maiores destaques dirigem-se aos estratos florestais representados pela Floresta Ombrófila Densa e em especial as formações encontradas no bioma da Mata Atlântica (fonte). Por vezes são confundidos pelos leigos e observadores por uma orquidácea ou até mesmo uma samambaia, mas na verdade o gênero é um dos mais antigos representantes da cactáceas. O radical Rhip do vocábulo, deriva etimologicamente da palavra grega ”Rhips” que significa flagelo ou varinha, devido ao  formato típico  cilíndrico de suas folhas e caule, que  se assemelham a estes objetos. No caso da espécie objeto deste artigo, o termo pentaptera, deriva da forma pentagonal de seu caule. A espécie ainda possui nomes vulgares regionais que variam de acordo com a cultura local. Podemos citar designações vulgares como “ cacto macarrão”, “ rabo de rato”, “mitlestoe” , “conambaia”, “erva de canário” dentre outros. (LOMBARDI.1990).

O Rhipsalis pentaptera[2] uma espécie que atualmente é mais encontrada em cativeiro (hortos, jardins botânicos, coleções particulares) do que em seu habitat natural.

Este importante componente da biodiversidade está protegido e tutelado por diversos dispositivos legais. De início, o Artigo 225 da Constituição Federal é expresso ao abranger de forma bastante ampla a flora nacional e seus respectivos componentes. Segundo o consagrado constitucionalista Professor José Afonso da Silva,[3]  O macro bem “ meio ambiente”  guarda sob sua tutela o “ micro  bem “ flora”, assim considerando-o como bem de uso comum do povo. Neste mesmo diapasão caminhou a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 261, § 1º, inciso II.[4] Além da tutela constitucional, alguns dispositivos legais federais também são essenciais à proteção da espécie, a exemplo dos Decretos nº 2.519/98[5] e 4.339/02.[6]

Se não bastasse esta proteção legal, torna-se mister destacar as propriedades medicinais do gênero Rhipsalis. De acordo com estudos realizados pela Universidade Federal de Pernambuco, os cactos Rhipsalis podem ser utilizados em processo curativos ou inibitórios de carcinomas de Erlich em mamas de camundongos, (CAVALCANTE, 2017) e ainda no combate da ansiedade e doenças nervosas (GUZMAN GUTIERREZ, 2014).

Estas propriedades contidas na espécie, também ensejam o pleno dever das instituições públicas e privadas de desenvolverem instrumentos e medidas voltadas à conservação, tais como a aplicação do princípio do protetor recebedor[7], princípio este que fundamenta a geração dos pagamentos por serviços ambientais. No cenário brasileiro, a nova Lei nº 14.119/21, que criou a Política Nacional de Serviços Ambientais, traz em seu texto uma série de iniciativas e conceitos que serão objeto de novas relações jurídicas contratuais, com obrigações diretas e indiretas, destinadas à conservação e até mesmo preservação dos recursos naturais. Para tanto, será realizado o dispêndio de recursos que poderão ter origem tanto em fundos públicos, quanto privados.

A presença de uma espécie criticamente ameaçada (CR) que possui características e propriedades medicinais, além de prestar um serviço ecossistêmico de valor à saúde daqueles que se deleitam com a observação de árvores e aves e fazem uso de suas propriedades medicinais, ainda é uma grande oportunidade para a aplicação do princípio do protetor recebedor. Os aspectos turísticos, históricos e até mesmo ancestrais do Rhipsalis pentaptera, bem como a sua vinculação com o bairro de São Conrado, com monumentos naturais importantes como a Pedra da Gávea e o Parque Nacional da Tijuca, e ainda a sua própria situação de ameaça, constituem potenciais atrativos turísticos para a região. Estes atrativos estão classificados como Serviços Ecossistêmicos Culturais, pois além de estarem  nas proximidades de empreendimentos públicos e privados, promovem a  geração de benefícios não materiais, que contribuem para o bem-estar da sociedade, tais como o enriquecimento espiritual e cultural, desenvolvimento cognitivo, reflexão sobre os processos naturais, oportunidades de lazer, ecoturismo e recreação e até mesmo atração de clientela para os negócios situados no entorno da área de ocorrência da espécie.

Esta espécie, além de muito peculiar, possui ocorrência em um curto espaço territorial nas áreas da baixada de restinga do Município do Rio de Janeiro, especialmente localizada no Bairro de São Conrado, nas proximidades das encostas da Pedra da Gávea no Maciço da Tijuca. Um de seus mais antigos registros data de 1916, pertencente ao Museu Nacional de História Natural, do Smithsonian Department of Botany[8], certamente em época em que o local possuía maiores áreas ocupadas por restingas e manguezais. Já o mais atual, de 2016, pertencente ao herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro[9].  A atual situação da espécie Rhipsalis pentaptera, segundo a lista da União Internacional de Conservação da Natureza –  IUCN[10] é de Criticamente Ameaçada “CR”, sua justificativa dá-se em razão da grande expansão urbana no local e a comprovação de que não há mais registros de sua ocorrência em ambientes naturais ou em unidades de conservação.[11]  Esta espécie também é citada no Livro Vermelho da Flora Endêmica Ameaçada de Extinção do Estado do Rio de Janeiro com o mesmo estado de conservação (MARTINELLI et al. 2018). Atualmente o Rhipsalis pentaptera é encontrado no interior de coleções particulares, mesmo assim sem muita evidência reprodutiva conservacionista. Esta informação, por si só, já destaca a eminente necessidade de realização de um inventário e mapeamento das coordenadas geográficas dos pontos de ocorrência desta espécie. Ciente destes registros,  o autor deste trabalho,  que é criador e colecionador amador e pesquisador de cactos e suculentas epífitas desde a década de 80 do século XX, já tendo inclusive pertencido à antiga Sociedade Brasileira de Cactáceas e Suculentas – SBCS e hoje  é Coordenador de Biodiversidade da Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS,  levou ao conhecimento da Equipe do projeto “Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Endêmica Ameaçada de Extinção do Estado do Rio de Janeiro – PAN Flora Endêmica do ERJ – PRO ESPÉCIES”,  da ocorrência desta espécie em áreas urbanizadas no bairro de São Conrado.  Tal fato motivou a vistoria da equipe nos pontos geográficos da área de ocorrência de Rhipsalis pentaptera, onde foi constatada a existência de focos raros da espécie em áreas urbanas totalmente antropizadas e urbanisticamente consolidadas, ainda sofrendo altos riscos de intervenção antrópica em seus nichos locais. Para a confirmação da espécie, os espécimes foram analisados e comparados com os materiais depositados no Herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro – RB (exsicata número RB7061) e do Herbário Smithsonian Department of Botany – US (exsicatas números US3047749 e US304779) através de imagens em alta resolução disponíveis através nas plataformas JABOT < http://jabot.jbrj.gov.br/v3/consulta.php> e Splink< http://www.splink.org.br/index?lang=pt>, bem como, literatura específica para o grupo. Durante a vistoria, a equipe tomou nota de informações relevantes para a conservação da espécie.

Rhipsalis pentaptera é reconhecida pelo caule esverdeado sem folhas, com (4) 5 (6) alas ou costelas conspícuas (projeções laterais), presença de aréolas (região esbranquiçada elevada nas laterais do caule) apresentando muitos tricomas e um espinho curvo; flores laterais, rotáceas (sépalas e pétalas unidas na base formando um pequeno tubo), alvas com a face externa rosada; fruto sem aréolas, ovoide e branco (eventualmente rosado). Em sua maioria os espécimes foram localizados nas calçadas constantes da área de ocorrência, onde há a predominância de Amendoeiras da praia (Terminalia catappa L.). Nestes locais a espécie desenvolve comportamento epífito, germinando livremente nos forófitos[12]. Foi também registrada a ocorrência de algumas espécies de  aves da família dos  traupídeos,  como os Sanhaçus (Tangara sayaca Linneus, 1766 e Tangara palmarum Wied, 1821) e  de fringilídeos como o gaturamo verdadeiro (Euphonia violácea Linneus, 1758)  que se alimentavam  dos frutos de R.pentaptera e em seguida, transportavam suas sementes para outras árvores, e ali limpavam seus bicos para se livrarem da mucilagem, disseminando novas plântulas para germinação, além de também dispersarem sementes através de suas fezes, por endozoocoria. Este fato é comprovadopelas pesquisas feitas por GUARALDO em artigo publicado em 2009[13]. Durante a vistoria também houve registro de ocorrência de R.pentaptera em algumas Arecas bambu (Dypsis lutescens (H.Wendl.) Beentje & J.Dransf.) localizadas em propriedades particulares da região e em uma parte  de Cássia rosa (Cassia grandis L.f.), no mesmo local. Os pesquisadores não coletaram amostras de fezes destas aves. Após a constatação e registro dos pontos geográficos de ocorrência de R. pentaptera, também se comprovou a manutenção das informações contidas na descrição da IUCN, sobretudo em relação às ações necessárias à sua conservação. A principal recomendação neste sentido, é que a “A futura sobrevivência desta espécie em jardins depende inteiramente das atitudes dos proprietários das terras.”[14]  Situação um pouco semelhante, ou senão mais grave do que a encontrada para as ocorrências de Melocactus violaceus Pfeiff.,  cactácea típica das restingas fluminenses que também sofre ameaças em razão da ocupação urbana descontrolada.[15] Seguindo esta orientação, o Shopping Center Fashion Mall, que está localizado no Bairro de ocorrência de R. pentaptera, manifestou interesse se em firmar parceria com a Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS, com o principal intuito de desenvolverem ações potenciais de conservação da espécie. Este resultado positivo, certamente importa no reconhecimento de que é manifestamente possível a identificação de potenciais pontos e ocorrências de serviços ecossistêmicos urbanos, que podem gerar atrativos turísticos voltados para ações de conservação.  Além desta iniciativa, a equipe da SEAS e do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Flora Endêmica Ameaçada de Extinção do Estado do Rio de Janeiro – PAN Flora Endêmica do ERJ – PRO ESPÉCIES, (Marcos Loureiro e Tamara.Vieira.)  coordenada pela também autora deste artigo, Dra. Inara Carolina da Silva-Batista, realizaram coletas de alguns exemplares, que inclusive estavam em frutificação, e destinaram ao Horto Florestal de Guaratiba do Instituto Estadual do Ambiente – Inea, objetivando a conservação e pesquisa. Da análise do entorno do local de ocorrência de R. Pentaptera, verificou-se que a Unidade de Conservação mais próxima, é o Parque Nacional da Floresta da Tijuca, estando a área de ocorrência de R. pentaptera no interior de sua zona de amortecimento.  Contudo, na análise do zoneamento Urbano da Cidade do Rio de Janeiro, o local é considerado como área urbana. A Rua principal, onde foram registrados 11 pontos com ocorrência da espécie, está situada no bairro de São Conrado em, área totalmente desprotegida e fragilizada em relação à plena conservação da espécie. O local está também situado nas proximidades dos limites do Parque Nacional da Tijuca. Em conclusão, destacamos a eminente necessidade de desenvolvimento urgente de práticas conservacionistas destinadas à espécie em estudo, notadamente no que se refere à sua proteção nos ambientes privados e públicos.  A valoração desta informação importará na geração de diversos serviços ecossistêmicos. A reintrodução no local onde a espécie foi encontrada, demonstra-se prejudicada pelo avançado estágio de urbanização. De outra sorte, algumas áreas privadas poderiam compor um consórcio ou até mesmo um coletivo, que convencidos mediante um processo de educação ambiental local, poderiam contribuir com ações de conservação da espécie, impedindo o desmatamento dos forófitos.   Outro aspecto a sugerir, seria a realização de um inventário ou censo florestal no entorno da área de ocorrência, em especial no interior do Parque Nacional da Tijuca, área onde a espécie poderia estar preservada, livre dos processos de ameaça em direção à triste classificação de EW (Extinto na Natureza) .

Referências:

ANTUNES. Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Ed. Atlas.  21ª. Ed. 2020.

CARRERA. Francisco. · Beschouwingen Over Natuurlijke Habitat Van Melocactus Violaceus. Succulenta . nº 122.  3a edição- julho/1997 – Holanda.

__________, Cidade Sustentável – utopia ou realidade. Lumen Juris. 2005. Rio de Janeiro.

CAVALCANTE, Jéssica Alves. Efeitos inibitórios de Rhipsalis bacífera ( cactaceae ) frente ao carcinoma de Ehrlich em experimentação animal / Jessica Alves Cavalcante. – UFPE. Dissertaçao  (mestrado) Universidade Federal de Pernambuco, CCS, Programa de Pó Graduação em Patologia. Recife. 2017.

FORZZA R, DALCIN E (2021). RB – Coleção de Herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Versão 84.218. Instituto de Pesquisas Jardim Botanico do Rio de Janeiro. Conjunto de dados de ocorrência https://doi.org/10.15468/7ep9i2 acessado via GBIF.org em 2021-02-06. https://www.gbif.org/occurrence/1423942350

GARDINI. Eduardo ( https://rhipsalisbrasil.blogspot.com/2016/09/ ) acesso em 05.02.2021

GUARALDO, André de Camargo. Fenologia reprodutiva, distribuição espacial e frugivoria em Rhipsalis (Cactaceae) / André de Camargo Guaraldo. – Rio Claro : [s.n.], 2009. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual Paulista, Instituto de Biociências de Rio Claro Orientador: Marco Aurélio Pizo Ferreira. Acesso em 06.02.2020 https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/87889/guaraldo_ac_me_rcla.pdf?sequence=1&isAllowed=y

GUZMAN GUTIERREZ, S. Laura; REYES CHILPA, Ricardo; BONILLA JAIME, Herlinda. Plantas medicinais para o tratamento de “nervos”, ansiedade e depressão na Medicina Tradicional Mexicana. Rev. bras. farmacogn. , Curitiba, v. 24, n. 5, pág. 591-608, outubro de 2014. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-695X2014000500591&lng=en&nrm=iso>. acesso em 09 de fevereiro de 2021.  https://doi.org/10.1016/j.bjp.2014.10.007 .

HUPFFER, Haide M.; WEYERMULLER, André R.  e  WACLAWOVSKY, William G.. Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambient. soc. [online]. 2011, vol.14, n.1 [citado  2021-02-09], pp.95-114. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2011000100006&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1414-753X.  http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2011000100006.

MARTINELLI Gustavo et al.]org. Livro Vermelho da Flora Endêmica do Estado do Rio de Janeiro |  Rio de Janeiro: Jardim Botânico do Rio de Janeiro: SEA – Secretaria de Estado do Ambiente: Andrea Jakobsson Estúdio, 2018.456 p.; ilustrado; 21,5 x 30 cm.

HUNT, D. (Comp.) 1999. Cites Cactaceae Checklist. 2 ed. Kent. Whitstable Litho Ltd,  Whitstable, 315 p.

LOMBARDI, J. A.; Motta-Júnior, J. C. (1995). «Possibilidade de dispersão endozoocórica das sementes de Rhipsalis (Cactaceae)». Ararajuba. 3: 61–62

PAULA, C. C.; RIBEIRO, O. B. C. Cultivo prático de cactáceas.Viçosa: UFV, 2004. 94 p.

SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Ed. Malheiros. 2020. SP.

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________________, Inara et al. ; The diversity and evolution of pollination systems in large plant clades: Apocynaceae as a case study. ANNALS OF BOTANY, v. 00, p. 1-10, 2018.

TAYLOR, N. P. 1997 Cactaceae. In: Oldfield, S.(comp.). Cactus and succulent plants –Status Survey and Conservation Action Plan. Cactus and Succulent Specialist Group IUCN/SSC, Gland, Switzerland and Cambridge, UK, p. 17-20, 199-202.

Notas:

[1] MARTINELLI Gustavo et al.]org. Livro Vermelho da Flora Endêmica do Estado do Rio de Janeiro |  Rio de Janeiro: Jardim Botânico do Rio de Janeiro: SEA – Secretaria de Estado do Ambiente: Andrea Jakobsson Estúdio, 2018.456 p.; ilustrado; 21,5 x 30 cm.

[2] “espécie epífita-rupícola que possui como característica principal segmentos apresentando 5 a 7 saliências (nervuras) longitudinais em sua extensão. Esses segmentos na grande maioria das vezes tendem a crescer em forma de arco e não pendentes como os de outras espécies, são bem rígidos e com uma tonalidade verde brilhante, tornando-se acinzentados quando mais velhos. Os segmentos podem apresentar eventualmente poucas raízes aéreas, assim como cerdas macias próximas da base da planta.
Suas flores surgem nas extremidades dos segmentos ou próximas delas, com diâmetro entre 10 e 15 mm, na cor creme com a parte posterior avermelhada.
Frutos pequenos, 5-6mm, brancos com eventuais tons rosados.” ( https://rhipsalisbrasil.blogspot.com/2016/09/ acesso em 05.02.2021).

[3] SILVA. José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Ed. Malheiros. 2020. SP.

[4] Art. 261 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se a todos, e em especial ao Poder Público, o dever de defendê-lo, zelar por sua recuperação e proteção, em benefício das gerações atuais e futuras.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(…)

II – proteger e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, biológico, ecológico, paisagístico, histórico e arquitetônico;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2519.htm

[6] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4339.htm

[7]… o princípio do protetor-recebedor atua a partir da constatação da insuficiência dos instrumentos de controle como o zoneamento e o licenciamento ambiental. Ante a insuficiência de instrumentos normativos para a tutela do ambiente, passa-se a utilizar instrumentos econômicos para a efetivação dessa tutela. Em suma, a tendência ao maior uso desses instrumentos de recompensa por serviços ambientais está associada à percepção de que o dinheiro resolve mais que leis e decretos; enfim, que mercado e economia se sobrepõem à política, à justiça e aos direitos.” (In: HUPFFER, Haide M.; WEYERMULLER, André R.  e  WACLAWOVSKY, William G.. Uma análise sistêmica do princípio do protetor -recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambient. soc. [online]. 2011, vol.14, n.1 [citado  2021-02-09], pp.95-114. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2011000100006&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 1414-753X.  http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2011000100006.)

[8] https://collections.nmnh.si.edu/search/botany/?ark=ark:/65665/369d21e3c80d641cb9be3d8cd50d4144f

[9] Forzza R, Dalcin E (2021). RB – Coleção de Herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Versão 84.218. Instituto de Pesquisas Jardim Botanico do Rio de Janeiro. Conjunto de dados de ocorrência https://doi.org/10.15468/7ep9i2 acessado via GBIF.org em 2021-02-06. https://www.gbif.org/occurrence/1423942350

[10] Indefinido. 2013. Rhipsalis pentaptera . A Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da IUCN 2013: e.T152365A628721. 06 de fevereiro de 2021https://dx.doi.org/10.2305/IUCN.UK.2013-1.RLTS.T152365A628721

[11] Rhipsalis pentaptera está listada em Taylor (1997) como “extinta  no ambiente natural”, aqui, no entanto, ela foi considerada  como “criticamente em perigo”, pois ainda ocorre, em uma localidade, dentro da área urbana do município do Rio de Janeiro.” (in CALVENTE. Alice de Moraes. FREITAS. Maria de Fátima. ANDREATTA. Regina Helena Potsch .Listagem, distribuição geográfica e conservação das espécies de cactaceae no estado do rio de janeiro. (In Rodriguésia 56 (87): 141-162. 2005)

[12] Árvore que serve de suporte para epífitas, sem parasitá-la, somente como fixação.

[13] “Para verificar a hipótese de especialização na dispersão de sementes de Rhipsalis pelas Euphonia, inicialmente foi estudada a fenologia reprodutiva dessa epífita. Uma vez conhecido o período de disponibilidade de frutos maduros aos frugívoros, foram realizados registros eventuais de frugivoria e observações focais em indivíduos de Rhipsalis para definir a assembléia de frugívoros consumidores de seus frutos. Posteriormente, frutos de cinco espécies de Rhipsalis foram fornecidos a aves frugívoras mantidas em cativeiro. Testes de germinação foram realizados com as sementes que passaram pelo trato digestório dessas aves com o objetivo de verificar seu potencial como dispersoras efetivas das sementes de Rhipsalis. Os resultados obtidos demonstraram que o gênero Rhipsalis apresenta sincronia na produção das fenofases reprodutivas entre os indivíduos e atividade reprodutiva ao longo de todo o ano. apresentaram fenofases reprodutivas sazonais. As observações de frugivoria e os testes de germinação realizados confirmaram que as sementes de Rhipsalis podem ser dispersas por endozoocoria.” (In:  GUARALDO, André de Camargo. Fenologia reprodutiva, distribuição espacial e frugivoria em Rhipsalis (Cactaceae) / André de Camargo Guaraldo. – Rio Claro : [s.n.], 2009. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual Paulista, Instituto de Biociências de Rio Claro Orientador: Marco Aurélio Pizo Ferreira. Acesso em 06.02.2020 https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/87889/guaraldo_ac_me_rcla.pdf?sequence=1&isAllowed=y).

[14] https://www.iucnredlist.org/species/152365/628721#conservation-actions

[15] CARRERA. Francisco. BESCHOUWINGEN OVER NATUURLIJKE HABITAT VAN MELOCACTUS VIOLACEUS. SUCCULENTA . nº 122.  3a edição- julho/1997 – Holanda.

Sobre os autores:

Francisco Carrera – Advogado,  gestor ambiental, Mestre em Direito da Cidade pela UERJ, Pós Graduado em Auditoria e Perícias Ambientais, pós graduando em Paisagismo Urbano pela Faculdade Metropolitana de São Paulo, especialista em serviços ecossistêmicos e ambientais, professor de Direito Ambiental do MBA em Gestão do Agronegócio do IBMEC, Ex professor convidado do Programa de Pós Graduação – MBE da COPPE/UFRJ, Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Ambiental e Gestão Ambiental da Faculdade AVM/ Universidade Cândido Mendes. Professor da Escola Superior da Advocacia – ESA Professor de Direito Ambiental da EMERJ – Escola da Magistratura do RJ, Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB-RJ,  membro da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental, Coordenador de Biodiversidade da Secretaria do Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Rio de Janeiro, Ex-membro da Sociedade Brasileira de Cactáceas e Suculentas, membro da British Cactus and Succculent Society, estudioso do Gênero Rhipsalis.

Inara Carolina da Silva-Batista – Bióloga, Mestre e Doutora em Ciências Biológicas (Botânica) pelo Museu Nacional – Universidade Federal do Rio de Janeiro, especialista em biologia reprodutiva de angiospermas com enfoque em taxonomia e sistemática, professora mediadora à distância da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Educação – Curso de Licenciatura em Pedagogia a Distância e consultora coordenadora do Plano de ação nacional para a conservação da flora endêmica ameaçada de extinção do estado do Rio de Janeiro na WWF-Brasil e Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.

Direito Ambiental

Veja as fotos do cáctus Rhipsalis pentaptera”

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