sexta-feira , 19 abril 2024
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Negada indenização por trailer removido

Houve pedido anterior para que a autora removesse o trailer que estava instalado em logradouro público; como não o moveu voluntariamente, foi lícita a atuação do município em promover a sua remoção.

Um pedido de indenização por danos morais e materiais movido por uma comerciante contra o município de Belo Horizonte foi julgado improcedente. Ela alegou ter sido impedida de trabalhar, pois o trailer utilizado por ela foi removido por agentes da prefeitura. A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal.


Ela disse que trabalhava a 29 anos próximo à portaria 2 do zoológico local, onde fixou um trailer, e que este foi removido em 24 de janeiro de 2012. Assim, pediu indenização de R$ 31 mil por danos morais e materiais.


O município de Belo Horizonte contestou, alegando que os pedidos da comerciante são exagerados, e que os fatos não correspondem à realidade. Segundo o município, não houve abuso do exercício do poder de polícia e, antes da remoção, a autora foi notificada diversas vezes para retirada do veículo, que estava instalado de forma irregular. A defesa argumentou que não restou outra alternativa a não ser a remoção compulsória. Afirmou também que, antes da remoção, permitiu a retirada de todas as mercadorias e equipamentos, e que as retroescavadeiras foram utilizadas pelo fato de a estrutura estar fixada no passeio.


Segundo o juiz, não é permitido a nenhum morador do município iniciar uma atividade não residencial sem alvará de localização e funcionamento. "Houve prévio Procedimento Administrativo para que a autora removesse o trailer que estava instalado em logradouro público. Como não removeu voluntariamente, foi lícita a atuação do município em promover a sua remoção", acrescentou.


Através de provas testemunhais e do processo, o magistrado constatou que era impossível remover o trailer sem desmontá-lo. Por ser de primeira instância, cabe recurso da decisão.


Processo nº: 0024.11.044.258-9


Fonte: TJMG

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