quinta-feira , 27 março 2025
Home / Notícias / MP obtém sentença que condena usinas por danos ambientais em José Bonifácio

MP obtém sentença que condena usinas por danos ambientais em José Bonifácio

http://www.novanews.com.br/images/materias/141024_10210_57495.jpg

A Justiça julgou procedente ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público e condenou as empresas Agropecuária Terras Novas e Açucareira Virgolino de Oliveira, e seus proprietários Octavio Ricci Junior e Márcia Miranda Folgosi Ricci, a pagarem indenização por danos ambientais causados pela queima diurna de palha de cana-de-açúcar, sem licenciamento do órgão ambiental, em área da Fazenda Damay, no Município de José Bonifácio.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça de José Bonifácio Valéria Andréa Ferreira de Lima, com base em inquérito civil instaurado para apurar a existência de dano ambiental decorrente da queima de palha de cana-de-açúcar, sem licenciamento do órgão ambiental, realizada em período diurno no dia 4 de setembro de 2010, em área de mais de 8 hectares na Fazenda Damay, localizada na zona rural do Município, contrariando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 35 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo que proíbe a queima da palha de cana-de-açúcar no período entre 06:00 às 20:00 horas.

A Promotoria apurou que a cana proveniente da Fazenda Damay é entregue à Açucareira Virgolino de Oliveira pela empresa Agropecuária Terras Novas, que explora a área mediante contrato de parceria agrícola, constatando que as duas empresas fazem parte do mesmo conglomerado comercial, havendo identidade de sede e de representação. Consequentemente, as duas empresas exploram a propriedade, o que as tornam responsáveis pelos danos ambientais nela produzidos.

De acordo com a ação, os responsáveis pela queima na fazenda deixaram de tomar as cautelas necessárias e, por consequência, houve degradação do meio ambiente, incômodos à população pela produção de partículas sólidas, conhecidas como “carvãozinho”, empobrecimento orgânico do solo, morte indiscriminada de espécies animais e sérios danos à saúde da população pelo aumento na incidência de doenças respiratórias.

Para a Promotora de Justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, autora da ação, “a responsabilização daqueles que exploram a cultura de cana-de-açúcar e que, em alguns casos, são omissos em evitar os chamados “incêndios clandestinos” constitui fator importante para prevenção de incêndios e queimadas fora das especificações do órgão técnico ambiental”.

O Juiz André da Fonseca Tavares, da 2ª Vara de José Bonifácio, julgou procedente a ação e condenou os proprietários ao pagamento de indenizaçãopelos danos ambientais causados.

O valor da indenização deve ser calculado multiplicando o número de hectares da área afeta (8,8 hectares) pelo valor correspondente a 2.048 litros de álcool, atingindo cerca de R$ 32,5 mil. A sentença inclui a proibição dos réus de receberem benefícios e incentivos fiscais do Poder Público da União, do estado e do Município, enquanto a indenização não for paga, e de participarem de concorrências em licitações promovidas pela Administração Pública. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

Além disso, verifique

Ibama troca coordenador

Ibama troca coordenador de licenças para exploração de petróleo

Mudança ocorre dias depois de críticas públicas de Lula para liberar operação da Petrobras na …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *