quinta-feira , 21 novembro 2024
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MP ajuíza Ação Civil Pública por uso excessivo de agrotóxicos no cultivo de alimentos

“O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau, ajuizou no último dia 4 ação civil pública contra o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e os Municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista, por falta de fiscalização e controle no uso de agrotóxicos nos produtos agrícolas cultivados naquela região.

A ação é fundamentada no inquérito civil instaurado em janeiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau, depois de receber documentos encaminhados pelo Centro de Apoio do Consumidor relatando a questão do uso excessivo de agrotóxicos nos produtos agrícolas produzidos no Brasil e no estado de São Paulo.

A fiscalização e controle no uso de agrotóxicos é uma das metas previstas no Plano Geral de Atuação do Ministério Público de 2014.

De acordo com ação, tanto Presidente Venceslau como Marabá não têm realizado análises em produtos agrícolas alimentares vendidos nesses municípios.

Durante as investigações, verificou-se que os municípios não estão realizando nenhum tipo de ação ou fiscalização e que Vigilância Sanitária não possui equipamentos em funcionamento para a realização dos exames necessários.

A Promotoria destaca, na ação, que “as chamadas análises fiscais de alimentos são necessárias para verificar se o alimento está com os limites de resíduos de agrotóxicos dentro do índice indicado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou seja, se sua ingestão está dentro de um parâmetro de segurança aceitável para a saúde do consumidor do alimento”.

O Ministério Público requer em seu pedido a condenação do Centro de Vigilância Sanitária e dos Municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista, e que a Justiça obrigue a Vigilância Sanitária a fazer a regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária em resíduos de agrotóxicos nos alimentos comercializados e produzidos a cada 6 meses, bem como implemente o total funcionamento de laboratório público para atender a demanda dos municípios em relação à análise laboratorial de resíduos de agrotóxicos em alimentos hortifrutigranjeiros, de forma a identificar a presença de resíduos acima do limite (LMR) da ANVISA para cada cultura, ou de resíduos de agrotóxicos não permitidos, informando ao Ministério Público as autuações de produtores ou estabelecimentos comerciais, quando da constatação de irregularidades referentes à presença de resíduos proibidos ou acima dos limites regulamentares de agrotóxicos em alimentos.

O MP também quer que os Municípios sejam obrigados a realizar fiscalizações periódicas em estabelecimentos e pontos de venda de produtos alimentares agrícolas,  e que sejam recolhidos tipos de produtos hortifrutigranjeiros diferentes – sejam frutas, legumes ou verduras -, priorizando a produção local e providenciem a análise laboratorial de resíduos de agrotóxicos nesses produtos, ainda que por intermédio da Vigilância Sanitária Estadual, com periodicidade de no mínimo 6 meses”.

Leia aqui a ação civil pública.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, publicado em 19/11/2015.

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