sábado , 14 dezembro 2024
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MMA propõe mudanças no CONAMA

por Marcus de Almeida Lima.

 

Foi noticiado recentemente, que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) pretende rever o regimento interno do CONAMA.  Alguns setores da sociedade civil já estão alardeando um possível “desmonte” do Conselho. Uma reunião no dia 21/03/2019 em Brasilia, organizada pelo MMA já começou de forma um pouco tumultuada.

A separação de conselheiros titulares e suplentes em salas diferentes foi muito criticada pelos participantes, muitos deles em sua primeira reunião de Conselho, já que com a mudança no Governo Federal assim como em grande parte dos estaduais, os novos representantes foram “apresentados” ao CONAMA justamente nessa reunião extraordinária.

É preciso enfatizar, logo de início, que a proposta de revisão das normas internas (Regimento Interno) deste tão importante Conselho, é bem vinda e reivindicada há anos por praticamente todos os setores representativos do CONAMA, inclusive o setor da sociedade civil organizada, ou seja, as ONGs.

A fim de que se possa entender a importância desse Conselho, criado pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), como sendo um órgão “colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo” e com o objetivo de criação de normas e parâmetros ambientais, é importante voltar um pouco  no tempo, desde a época de sua criação e entender a sua função, seu formato, sua forma de atuar e também, porque não,  a produtividade e eficiência dos tempos recentes.

No momento da edição da Lei 6.938, em 1981, estava-se pela primeira vez no Brasil, criando uma Política Nacional de Meio Ambiente, instrumento da maior importância, principalmente em um momento em que a necessidade de desenvolvimento econômico do país demandava uma série de obras de infra-estrutura.  Ao mesmo tempo, crescia em nível planetário, a reboque de eventos promovidos pelos países mais desenvolvidos, tais como a Conferência de Estocolmo de 1972 (Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano), um movimento de repercussão internacional que buscava um comprometimento de todas as nações no sentido de conter a degradação ambiental do planeta, e o uso desenfreado de seus recursos.  Já naquela época surgiam sinais claros da iminência de esgotamento desses recursos, assim como já se podiam perceber os sinais de degradação da qualidade de vida do nosso planeta (buraco na camada de ozônio, desertificação do solo, mudanças no clima, etc).

Diante desse cenário, o legislador nacional, associada à setores influentes da academia, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada, criaram a Política Nacional, instituindo o que se chamou de SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente – órgão central da política de “proteção e melhoria  da qualidade ambiental”,  constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público.    Em sua versão original, o CONAMA surgia dentro da estrutura do SISNAMA como “Órgão Superior” e com a função de “assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente”.  Naquela época, não existia ainda a figura do Ministério do Meio Ambiente.

O Conselho, que a partir de 1990 passou a ter a sua função mais claramente definida enquanto “órgão consultivo e deliberativo do CONAMA”,  é representado de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil, e até o final do ano passado contava com 108 conselheiros.

No sentido de garantir um mínimo de embasamento técnico para suas decisões, que afetam diretamente a atividade econômica do país, assim como as obras de infra-estrutura importantes para garantir o desenvolvimento sustentável do país, o CONAMA possui XX Câmaras Técnicas oficialmente instituídas. São elas: CT de Assuntos Jurídicos; CT de Biodiversidade; CT de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos; CT de Controle Ambiental; CT de Gestão Territorial, Unidades de Conservação e demais áreas protegidas; CT de Florestas e demais formações vegetacionais; CT de Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente, enquanto instrumento de exercício da democracia participativa, representa um avanço enorme na implementação de políticas públicas e por isso deve ser valorizado.   Mesmo assim, há que se reconhecer a necessidade de ajustes, adaptações e até mesmo atualizações na sua maneira de funcionar, tanto na forma como ele distribui as representações dos diferentes setores da sociedade, quanto nos seus procedimentos, visando um aprimoramento de sua eficiência.  De acordo com o Regimento Interno atual, apenas para citar um exemplo do que pode ser aprimorado, a representação do governo federal é definida da seguinte forma: “um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares”.  Ora tal distribuição de representação, por parte do Governo Federal, torna totalmente indefinido o número total de conselheiros, uma vez que aqui no nosso país, com muita frequência (mais do que o desejado) criam-se e extinguem-se novos ministérios.  A tendência é desequilibrar a paridade entre governo e sociedade civil, o que não é muito democrático, convenhamos.  Esta seria uma boa primeira proposta de alteração no Regimento Interno do CONAMA, a partir da propositura de um número fixo de representantes do Governo Federal, a serem indicados pelo Presidente da República, por exemplo.

Além dessa questão da representatividade no Conselho, tem-se observado um problema grave de eficiência.  Tomando-se os últimos 4 anos, constata-se que apenas 15 resoluções foram aprovadas.  Isso excluindo-se aquelas resoluções cujo conteúdo é meramente administrativo, como aquelas que instituem o calendário oficial de reuniões, ou aquelas que reconhecem a revogação de resoluções anteriores.  Esse dado é bastante significativo quando se analisa a eficiência do Conselho, no caso, concluindo-se pela baixa eficiência.  Um dos motivos por essa baixa produtividade também pode estar relacionado com os procedimentos estabelecidos pelas atuais regras do regimento interno para aprovação de normas.  Atualmente, há uma possibilidade praticamente infinita de pedidos de vistas de um processo que esteja em análise. Ressaltando que um mesmo conselheiro não pode pedir vistas 2 vezes, mas mesmo assim, um colegiado que tem 104 membros….

Caso típico dessa dificuldade, foi o processo de aprovação da Resolução CONAMA nº 491, uma revisão da CONAMA nº 03/1990 e que trata do estabelecimento de padrões de qualidade do ar, e que mesmo trazendo importantes avanços para a melhoria da qualidade do ar em nossas cidades precisou de quase 6 anos de discussão para ser aprovada.  Isso porque alguns setores da sociedade civil se posicionando de forma rígida, insistia por um avanço maior do que o que se estava propondo, em quase consenso. Por pouco esse impasse não impediu que essa Resolução fosse aprovada, o que provavelmente teria levado a um atraso de mais um ano pelo menos, considerando a mudança de governo, renovação de conselheiros, etc.    Durante esse embate, foram vários pedidos de retirada de pauta da matéria, pedidos de vista, etc…

Outro aspecto importante no fortalecimento do CONAMA é a qualificação dos seus membros, principalmente daqueles que participam de Câmaras Técnicas.     É necessário que o MMA invista na formação desses conselheiros, promovendo cursos, oficinas e até mesmo treinamento à distância o que com as tecnologias de hoje não são medidas tão difíceis de se implementar.  Atualmente, o Regimento Interno permite que despesas de viagem sejam pagas à representantes de ONGs de forma a viabilizar a sua participação, o que é louvável! Mas não se investe na capacitação técnica desses conselheiros, o que certamente contribuiria para o enriquecimento dos debates.

É preciso lembrar que essa primeira reunião, do dia 23/02, com todas as suas atribulações e desentendimentos, foi a primeira organizada pela atual gestão, que já demonstrou sua intenção de fazer mudanças, mudanças essas que são de fato necessárias, como reconhecido por quase todos os setores participantes.  Mais do que nunca, é importante que desenvolvimento e proteção do meio ambiente andem de mãos dadas, e não há espaço melhor do que um Conselho de nível nacional com caráter deliberativo e consultivo como o CONAMA para abrigar esse debate.   Por isso, se o Ministério do Meio Ambiente abriu essa janela de oportunidades para que os diversos setores se manifestem e apresentem suas propostas, é saudável para o processo democrático que esses setores aproveitem para enriquecer o debate e aperfeiçoem esse importante instrumento que é o CONAMA, proporcionando quem sabe, uma participação mais efetiva, e eficiente.

Cabe agora à sociedade, cobrar da atual administração que não perca, ao buscar esse aperfeiçoamento e aumento na eficiência do CONAMA, o seu caráter democrático.  Porém, para cobrar, é necessário que participem de forma proativa encaminhando suas propostas e atuando de forma equilibrada, para que elas sejam incorporadas ao novo texto.  Por outro lado, cabe ao Ministério manter o equilíbrio e a sabedoria para trabalhar de forma harmoniosa, servindo como um mediador que deve ser, entre os interesses do desenvolvimento econômico e a proteção da qualidade ambiental e do uso sustentável dos nossos recursos naturais.  Se cada um desses atores conseguir realizar o seu papel, quem tende a ganhar é o meio ambiente.

marcus Lima
Marcus de Almeida Lima
Advogado graduado em direito pela Universidade Católica de Petrópolis e com mestrado em Direito da Cidade pela Uerj. Foi Presidente do Inea/RJ de 2015 até 2018, período em que representou o Estado do RJ no CONAMA, e também na ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente). Ocupou o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente no período entre 2001 e 2004 no município de Petrópolis, RJ. Foi professor de Direito Ambiental na UCP entre os anos de 2012 a 2015. Atualmente atua como consultor jurídico de empresas, na área ambiental.

 

equilibrio

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Decisão do STF: Estados e Municípios Podem Definir Atividades que Precisam de Licença Ambiental

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem editar …

Um comentário

  1. “………….Mesmo assim, há que se reconhecer a necessidade de ajustes, adaptações e até mesmo atualizações na sua maneira de funcionar, tanto na forma como ele distribui as representações dos diferentes setores da sociedade, quanto nos seus procedimentos, visando um aprimoramento de sua eficiência. ( MMA propõe mudanças no CONAMA -Direito Ambiental. Marcus de Almeida Lima. (https://direitoambiental.com/mma-propoe-mudancas-no-conama/)
    O texto permite incluir e perscrutar quanto ao aprimoramento dos Conselhos municipais de Meio Ambiente.
    Nessa perspectiva, transcrevo considerações no texto “ Apreciação crítica quanto a sustentabilidade na atuação do COMDEMA – São Bento do Sul.

    =

    Apreciação crítica quanto a sustentabilidade na atuação do COMDEMA – São Bento do Sul

    O artigo busca esclarecer o quanto uma atuação proativa, integrada e com objetivos identificados fortemente com a sustentabilidade, possibilitará ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de São Bento do Sul contribuir para aumentar ganhos na produtividade empresarial, melhores relações de trabalho e qualidade de vida para os moradores.

    COMDEMA : Perspectivas de apreciação distintas

    Marcelo Hubel em 11 de dezembro de 2018 na introdução de seu site esclarece que “ O objetivo de criação deste blog, é manter um arquivo permanente de imagens e textos, que podem ser úteis para pesquisas, seja pela simples curiosidade ou complementação de estudos e trabalhos, nos temas: meio ambiente, história……, em São Bento do Sul – SC.
    A complementação aludida pelo autor é efetivamente necessária e permanente , sendo importante destacar a consideração e leitura também das atas desse conselho ambiental de São Bento do Sul ( http://www.saobentodosul.sc.gov.br/servicos/9/ata-comdema#.XJY9r9VKiUk ) ,Lei nº 2258,de e 16 /12/ 2008 (política municipal de meio ambiente), entre outros dispositivos legais e notícias de realizações do Conselho esporadicamente veiculadas na mída.
    É esclarecedora a nota abaixo reproduzida sobre as realizações do Conselho nessa primeira amostragem:
    “Magno Bollmann recebe prêmio na abertura da Semana do Meio Ambiente de São Bento do Sul
    Categoria: Notícias Regionais Publicado por Kellen Reis
    O prefeito de São Bento do Sul Magno Bollmann recebeu o prêmio “Desempenho Ambiental”. A condecoração feita pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – Comdema teve por objetivo homenagear o cidadão são bentense pelas suas ações e atitudes voltadas a preservação do meio ambiente.
    A premiação aconteceu durante a abertura da Semana do Meio Ambiente na Sociedade Bandeirantes. Em seu discurso o presidente do conselho, Charles Costi, ressaltou que este foi o primeiro ano do prêmio que tem a intenção de identificar pessoas e empresas que realmente estejam comprometidas com as causas ambientais.
    Magno agradeceu o carinho e frisou que cuidar do meio ambiente é função de todos. “Se não cuidarmos das riquezas naturais, em pouco tempo tudo pode se acabar, e daí como será a vida de nossos filhos e netos? Temos de agir enquanto há tempo”, afirmou. ”
    http://www.santacatarina24horas.com/capa/noticias-regionais/7434-magno-bollmann-recebe-premio-na-abertura-da-semana-do-meio-ambiente-de-sao-bento-do-sul.html

    A pesquisa de legislação/COMDEMA de São Bento do Sul na página da internet da prefeitura(https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sc/saobentodosul?q=comdema&page=3) indicou como resultado 2 normas estaduais e uma enorme profusão de nomeações exonerações e substituições do citado conselho ,dentre algumas poucas normas legais.
    O período de publicação das atas iniciou-se em 20/03/2013. No site da prefeitura consta uma Ata Vistoria Técnica 30/05/2014 e um Relatório de Visita Técnica 20/08/2015 nesse período superior à seis anos
    Para as 9663 empresas ativas no município (https://saobentodosul.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/142/padrao/1/load/1 consulta em 23 03 19) os resultados afiguram-se como essencialmente parcos
    Há também registro de reunião cancelada. A propósito é pertinente o seguinte comentário:
    · Operacionalidade: As sessões ordinárias e extraordinárias do COMDEMA devem ser regulares e ininterruptas, garantindo a operação e continuidade dos trabalhos ao longo dos anos. As atividades municipais não podem ser paralisadas ou obstruídas pela inoperância ou atrasos das reuniões do colegiado. ( http://comdematuc.blogspot.com/2011/04/entendendo-o-que-e-o-comdema-e-sua.html)
    http://www.saobentodosul.sc.gov.br/servicos/9/ata-comdema#.XJZWvdVKiUk

    COMO AVALIAR O COMDEMA DE SÃO BENTO DO SUL – UMA PERSPECTIVA DE ANÁLISE
    Avalio que a atuação do conselho deva ser avaliada principalmente pela seguinte disposição da Lei 1837/2007:
    Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, órgão consultivo, normativo, deliberativo, recursal e de assessoramento da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, na área do município de São Bento do Sul.
    Parágrafo Único. O COMDEMA, ficará subordinado diretamente ao Prefeito e terá grau de hierarquia igual ao de Secretaria.
    Um conselho com tal importância conferida pela legislação municipal desempenha adequadamente suas atribuições, tendo como amostragem, a longa e nociva ocorrência de poluição sonora/perturbação do sossego alheio provocada em horários diversos por algumas empresas?
    Uma avaliação introdutória sobre o COMDEMA- São Bento do Sul
    Desse blog citado no início, transcrevo algumas informações sobre o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, de forma a permitir uma avaliação preliminar sobre indagação quanto ao desempenho do Conselho na eliminação legal de incomodidades: “

    “ COMDEMA – São Bento do Sul =COMDEMA TEM NOVO PRESIDENTE
    As questões ambientais do município são de interesse de todos os setores da sociedade. Por isso, temos o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, na representação de distintos membros conselheiros que atuam de forma presente, consultiva, deliberativo, recursal e de assessoramento da Prefeitura de São Bento do Sul. O grupo é formado de 16 membros e respectivos suplentes, sendo 6 representantes do Poder Público Municipal, 4 representantes dos Setores Produtivos da Sociedade, 2 representantes de Instituições Ambientalistas, 3 representantes dos Setores de Justiça e Segurança e 1 representante de Entidades Comunitárias. E na última semana, foi realizado o encontro para viabilizar o nome dos novos membros do conselho além de discussões sobre os temas ambientais
    Estes conselheiros estão aptos para tratar do equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental. Entre algumas destas atribuições é possível citar a deliberação de aplicação do Fundo Municipal de Meio Ambiente; a sugestão de criação de Unidade de Conservação; a formulação de estratégias e controles da política de meio ambiente; o incentivo na preservação; fiscalizar as instituições de meio ambiente e propor a ações educacionais “
    http://marcelohubel.blogspot.com/2018/12/comdema-sao-bento-do-sul.html

    A construção de um estilo de desenvolvimento sustentável

    Os avanços inexpressivos da prefeitura na eliminação legal de incomodidades, com ênfase na poluição sonora/perturbação do sossego alheio, sugerem que “ incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades (e pessoas interessadas na qualidade de vida proporcionada por um meio ambiente sadio) tendentes à defesa e preservação do ambiente “ não é um objetivo que apresenta resultados satisfatórios para a cidade, em especial os mais atingidos pelas incomodidades.
    Um trecho de matéria de autoria de Virgílio Viana, sugere a dimensão dos cuidados necessários em São Bento do Sul para a eliminação regular e necessária da nociva poluição sonora/perturbação do sossego alheio:
    “Não há desenvolvimento sem proteção ambiental
    O trágico desastre de Brumadinho deve servir de alerta para toda a sociedade brasileira. Promover o desenvolvimento econômico às custas da destruição ambiental é burrice e é contrário ao interesse nacional. Não há desenvolvimento sem proteção ambiental. Devemos ter a competência de construir um estilo de desenvolvimento que seja, de fato, sustentável
    Virgílio Viana é engenheiro florestal pela ESALQ, Ph.D. pela Universidade de Harvard, ex-Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas e superintendente da Fundação Amazonas Sustentável. ”
    Áreas nas quais a poluição sonora/perturbação do sossego alheio provoca sérios danos:

    Há precisão de aprimorar procedimentos, perspectivas de análise, legislação e conhecimento técnico para aperfeiçoar a supressão na forma da lei a poluição sonora/perturbação do sossego alheio.
    Indico para melhor compreensão da extensão dos problemas apenas algumas das áreas afetadas substancialmente pela ocorrência da poluição sonora/perturbação do sossego alheio:
    • Competitividade empresarial;
    • Concorrência desleal;
    • Produtividade;
    • Inovação, absenteísmo e fuga profissionais altamente capacitados;
    • Saúde; acidentes do trabalho e doenças contraídas em ambiente de trabalho;
    • Meio ambiente, flora e fauna;
    • Patrimônio Histórico e Turismo;
    • Desvalorização de imóveis. (Vantagens competitivas, lucratividade e aperfeiçoamentos na estrutura industrial).
    Certidões como instrumentos decisivos de fiscalização ??!

    Portanto o procedimento burocrático de restringir ou valorizar auditorias ambientais concedendo importância em demasia a exame de certidões deve ser relativizado, concedendo prioridade a fiscalizações “ in loco” nos mais diversos horários, diuturnamente.
    Exemplos sobre tal relativização são indicados a seguir:
    “A Agência Nacional de Mineração (ANM) foi criada, em 2017, para substituir a missão do Órgão citado acima, de controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Em nota publicada no dia 1º de fevereiro de 2019, após o desastre em Brumadinho, a Agência informou que a barragem que se rompeu, encontrava-se inativa, sem receber nova carga de rejeitos e não apresentava pendências documentais.
    A autarquia ligada ao Ministério das Minas e Energia também informou que, desde 2017, monitora os diversos relatórios de inspeção quinzenal e resultados semestrais, entregues pela Vale, promovidos por auditorias externas independentes.
    A ANM também citou, na mesma nota, informações declaradas pela Vale, de que com base em vistoria realizada, em dezembro de 2018, por técnicos da empresa, não foram encontrados indícios de problemas relacionados à segurança da estrutura da barragem. Mais adiante, veremos que as declarações da Vale não condizem com a realidade.

    Por ora, destacamos o fato de que, no caso das barragens que ruíram tanto em Mariana quanto em Brumadinho, as Declarações de Condição de Estabilidade eram expedidas por auditorias externas especializadas, contratadas pelas próprias empresas proprietárias do empreendimento. Desse modo, a mineradora precisava apenas apresentar as certidões de revisão periódica ao governo. ”
    Texto consultado e reproduzido parcialmente em 23/03/2019 as 10:57 hs de: Letras Ambientais, texto esse datado de domingo, 10 de fevereiro de 2019 e encontrado no site
    https://www.letrasambientais.com.br/posts/tragedia-em-brumadinho-expoe-fracasso-da-politica-ambiental-brasileira.
    A ação da prefeitura – Amostragens
    a) Em meu parecer a confiabilidade da prefeitura em fiscalização de incomodidades passa por descrições de cargo falhas,( sequer há previsão de trabalho noturno para a descrição do fiscal meio ambiente) atuação ineficaz do Comdema ( baseio-me em amostragem de atas encontradas em http://www.saobentodosul.sc.gov.br/servicos/9/ata-comdema#.W6KoTc5KiUk) e informações imprecisas sobre o uso CORRETO do decibilímetro, sendo ainda válida a informação constante em http://www.jornalevolucao.com.br/noticias/28342/1/criatividade.
    Poluição sonora – O requerimento de informação nº 272/16, é um complemento aos requerimentos 264/15 e 255/15, que buscam informações sobre a lei nº 2716/10, que trata da poluição sonora no município. O vereador Cesar Godoy, autor dos requerimentos, disse que iniciou um abaixo assinado para solicitar a regulamentação da lei. Anteriormente, em resposta a um dos requerimentos, obteve o retorno que o executivo possui um decibilímetro, mas segundo ele, a prefeitura respondeu que não possui pessoal capacitado para o seu manuseio. Godoy falou que irá aguardar mais informações complementares ao tema, com o novo pedido. O vereador Fernando Mallon lembrou que o decibilímetro também é usado em serviços internos da prefeitura por técnicos de segurança de trabalho. Relembrou sobre os casos do Salão “Saengerhalle” (*) e Salão Pauli onde foram desconsideradas as medições por não serem realizadas por técnicos habilitados e sem qualificação para exercer o serviço. Falou também, que os agentes públicos como fiscais de obras e agentes de trânsito, não possuem qualificação técnica para isso. Com a palavra, o vereador César Godoy, frisou que o objetivo com a regulamentação desta lei, não é necessariamente para medir som de carro, e que também, poderá ser utilizado em empresas que extrapolam na questão do som. “A prefeitura sabendo destas condições para o uso do aparelho o comprou em fevereiro de 2015 e até agora não foi utilizado”, questionou o motivo da aquisição. Já o vereador Tirso G. Hummelgen disse ser mais uma lei entre tantas que não está regulamentada. O vereador Peter Kneubuehler disse ser favorável ao complemento das informações, e que medidas a respeito da regularização da lei já deveriam ter sido tomadas pelo executivo sobre a questão do decibilímetro. Colocado em votação o requerimento de informação foi aprovado por unanimidade. (
    http://www.jornalevolucao.com.br/noticias/28342/1/criatividade )
    Por um período a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ficou subordinada ao vice-prefeito o qual detinha também a responsabilidade por uma outra secretaria municipal.
    b) Uma possível interpretação dos resultados dessa acumulação de ocupações foi a publicação no Jornal A Gazeta de charge sobre um aspecto de tal acumulação ((http://www.gazetasbs.com.br/site/charges-todas ) em 06 06 2017 O prefeito e vice-prefeito/secretario em um único paletó em visita à um quadro do jornal local, o qual atende-os com um ar surpreso e com algum estranhamento da apresentação professoral dos visitantes que “ esclarecem” “ Estamos trabalhando às 4 mãos. E acreditamos…que duas cabeças pensam melhor que uma!
    Não há registros de avanços significativos nesse período para o meio ambiente de São Bento do Sul.

    Conclusão:
    O site da prefeitura, na matéria “ Jardim Botânico de São Bento do Sul é oficialmente criado “apresenta diversas justificativas, destacando-se a que segue:
    Que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225 da CF), sendo de competência do Município, em comum com a União e o Estado, proteger o meio ambiente (inciso VI do art. 23 da CF) e preservar as florestas, fauna e flora (inciso VII do art. 23 da CF).
    http://www.saobentodosul.sc.gov.br/noticia/16164/jardim-botanico-de-sao-bento-do-sul-e-oficialmente-criado#.XJZLXdVKiUk DATA DE INCLUSÃO: 21/09/2018 15:03

    A prefeitura (e o COMDEMA) tem conhecimento que a atuação integrada do COMDEMA contribuirá decisivamente para que a justificativa acima seja melhor efetivada em São Bento do Sul, com a eliminação de poluição sonora/perturbação do sossego alheio entre outras incomodidades.
    O aperfeiçoamento da práxis político administrativa da prefeitura ( e COMDEMA) , se bem conduzido propiciará melhor sustentabilidade, maior produtividade empresarial e melhoria das condições de qualidade de vida

    Adendo
    Informações complementares podem ser pesquisadas em:

    http://www.jornalevolucao.com.br/noticias/28342/1/criatividade
    https://indicadores.fecam.org.br/indice/estadual/codDimensao/1166/ano/2018
    Estudos Tecnológicos – Vol. 7, n° 1:12-23 (jan/abr. 2011) doi: 10.4013/ete.2011.71.02 ISSN 1808-7310Medição e reconhecimento do risco físico ruído em uma empresa da indústria moveleira da serra gaúcha
    http://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/2012/01/Avalia%C3%A7%C3%A3o+do+Ru%C3%ADdo+em+%C3%81reas+Habitadas.pdf
    http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/cultura-e-prosperidade-economica-2kxwymjclxpk8l33axixiffi3
    LEI Nº 44, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.977. (Revogada pela Lei nº 1610/2006)(Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 133/1977) (Vide Decreto nº 44/1983)
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm Presidência da República
    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

    http://www.gazetasbs.com.br/site/noticias/morador-faz-18-disparos-na-wunderwald-431

    https://www.mpsc.mp.br/promotorias-de-justica/encontre-uma-promotoria#3-MeioAmbiente
    https://www.greenpeace.org/brasil/faca-uma-denuncia-ambiental/
    htt/capa/noticias-regionais/7434-magno-bollmann-recebe-premio-na-abertura-da-semana-do-meio-ambiente-de-sao-bento-do-sul.html
    p://www.santacatarina24horas.com
    https://brasil.elpais.com/brasil/2019/03/15/opinion/1552674544_685747.html
    http://www.sigrh.sp.gov.br/public/uploads/documents/7287/manual_baixo_tiete_cmma_final.pdf
    https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/

    https://www.google.com.br/search?q=concorrencia+desleal+polui%C3%A7%C3%A3o+sonora&oq=concorrencia+desleal+polui%C3%A7%C3%A3o+sonora&aqs=chrome..69i57.12351j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    https://www.google.com.br/search?q=concorrencia+desleal+polui%C3%A7%C3%A3o+sonora&oq=concorrencia+desleal+polui%C3%A7%C3%A3o+sonora&aqs=chrome..69i57.12351j0j1&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    http://www.santacatarina24horas.com/capa/noticias-regionais/7434-magno-bollmann-recebe-premio-na-abertura-da-semana-do-meio-ambiente-de-sao-bento-do-sul.html

    São Bento do Sul COMDEMA poluição sonora perturbação do sossego alheio , competitividade empresarial, produtividade , decibilímetro Meio Ambiente sustentabilidade

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