As empresas interessadas em participar de obras públicas que envolvam “potencial risco ambiental” deverão apresentar uma prova de atendimento de requisitos de sustentabilidade.
A determinação consta do PLS 25/07, do ex-senador Tião Viana. Pela proposta, a certificação ambiental passa a ser critério de desempate em licitações públicas.
O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 12 de dezembro. Logo em seguida, abriu-se o período de apresentação de recursos para que a proposta seja apreciada em Plenário. O prazo encerra-se em 5 de fevereiro. Se até lá não for apresentado recurso, o projeto vai para a Câmara.
O texto aprovado modifica a Lei 8.666/93, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública. Segundo a proposta, em casos de igualdades de condições em licitações públicas, será assegurada preferência, para efeito de desempate, aos bens e serviços “possuidores de certificação ambiental, emitida por entidade com competência reconhecida pelo órgão federal de metrologia e normalização”.
Atualmente, são beneficiados pelos critérios de desempate os bens e serviços produzidos no país, produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
Fonte: Jornal do Senado