Por Cristiane Moreira Rossoni
Ao debruçar-se na linha histórica brasileira atinente à adesão/desenvolvimento da cadeia produtiva do biogás, percebe-se que por longos anos a decomposição de resíduos orgânicos/digestão anaeróbica foi alvo de incógnitas e tal procedimento não era efetuado, havendo, consequentemente, o descarte inadequado, prejudicando o meio ambiente.
Alguns aspectos obstaculizaram a adesão à produção e comercialização de biogás e seus derivados, a citar, a ausência de divulgação sobre as benesses/resultados e repercussões para com o produtor rural e terceiros, atrelada à resistência. A par disso, o produtor perpetrava o descarte inadequado de resíduos (restos de plantas, de animais mortos e de alimentos, dejetos de animais etc.), suportava contínuas crises no sistema, como a elétrica, perdendo significativa quantidade de alimentos perecíveis, bem como desembolsava valores para o deslocamento até a cidade para fins de obter o fertilizante.
Contudo, com o passar do tempo atrelou-se o reaproveitamento de resíduos sólidos decorrentes das atividades desenvolvidas na área rural e urbana, com a de geração de energia elétrica, térmica, veicular, tudo em consonância e promoção ao desenvolvimento sustentável, e como fonte de autonomia do negócio e/ou renda suplementar. Eis que, um assunto que até então estava esquecido, começa integrar no ordenamento jurídico, dada sua relevância para a sociedade, porém paulativamente.
Elenca o artigo 1º, incisos VII, VIII, XII, XIII, XVII, XVIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de1997, as políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia, indicando como objetivos, identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País; utilizar fontes alternativas de energia, mediante o aproveitamento econômico dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis, mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis, incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional (redação dada pela Lei nº 11.097/2005); garantir o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável (Lei nº 12.490/2011).
Todavia, embora a Lei relacione essas práticas sustentáveis, e preconize as fontes de energia renováveis, na época elas não restaram estritamente dissecadas e regulamentadas.
A legislação ambiental atinente a cadeia produtiva do biogás no Brasil é incipiente. No ano de 2001 a Medida Provisória nº 14 fez referência à expansão da oferta de energia emergencial de aquisição de energia elétrica, e criou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, de forma suscita, baseado no intuito comercial. Um ano após, essa normativa foi convertida na Lei nº 10.438/2002, incentivando a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Autônomos com base em fontes como a biomassa.
Logo, além do biogás, tem-se como atividades relacionadas à decomposição de resíduos a da geração de energia elétrica desvinculada da rede de transmissão, e a consequente comercialização. Sobre este tema, a Lei nº 12.490/2011 regulou a geração de eletricidade a partir da biomassa, mas somente os Regulamentos Nacionais n° 482/2012 e n° 687/2015 previram as condições gerais para a integração dos sistemas de micro e minigeração. Novos modelos de negócios surgiram, não apenas a compensação, como a geração compartilhada, o autoconsumo descentralizado e as empresas com múltiplas unidades.
A Lei nº 14.300/2022 instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia e o Programa de Energia Renovável Social, enquanto em 2023 a Resolução Normativa ANEEL nº 1.059, aprimorou aspectos de conexão e o faturamento das centrais.
Em 2015, a Portaria nº 44 do Ministério Minas e Energia regulou a chamada pública de incentivo à geração própria das unidades consumidoras, mencionando o método de valoração das fontes e das incumbências e responsabilidade do agente de distribuição, contudo fora revogada pela Portaria nº 417/2020. No mesmo lapso temporal, e do mesmo Ministério, expediu-se a Portaria nº 538, com o fito de criar o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica de biogás.
Salienta-se que decorrem da decomposição de resíduos sólidos, assim como o biogás, o biofertilizante, o biometano, o biocombustível, dentre outros. Nesse sentido, a Lei nº 12.114/2009 discorreu sobre o apoio às cadeias produtivas sustentáveis e, atualizada via Decreto nº 9578/2018, constou como projeto prioritário a coleta eficiente do biogás e sua combustão ou aproveitamento energético em aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes.
A Resolução ANP nº 8 tratou sobre o biometano destinado ao uso veicular e às instalações residenciais/comerciais, bem como expos o conceito de biogás, enquanto a Resolução nº 685/2017 atribuiu o controle de qualidade daquele (a normativa foi revogada surgindo a Resolução ANP nº 886/2022).
A Lei nº 13.576/2017 preconiza a Política Nacional de Biocombustíveis, atribuindo status de segurança no abastecimento na matriz energética brasileira.
Dentre os estados brasileiros que possuem leis específicas que regulamentam a produção de biogás, destacam-se o do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
No estado do Paraná sedimentou-se a política de biogás e biometano, introduzida pela Lei nº 19.500/2018. No mesmo sentido ocorreu em Goiás, via Lei nº 20.710/2020 rica em detalhes, no Rio Grande do Sul, pela Lei nº 15.377/2019 – Programa Gaúcho-, contemplando instrumentos e incentivos fiscais, e no estado de Minas Gerais, pela Lei nº 24396, todavia aqui pela primeira vez, disponibilizou-se sobre a necessidade de licenciamento ambiental para transferência de matéria orgânica e efluentes de um empreendimento para outro.
No Estado de São Paulo, sancionou-se o Decreto nº 58.659/2012, que impulsionou a participação de energias renováveis na matriz energética provenientes de biomassa, e criou o Comitê Gestor do Programa Paulista de Biogás com a finalidade de proceder à gestão e ao acompanhamento do Programa.
No Rio de Janeiro fora publicada a Lei nº 9.635/2022, um verdadeiro estimulo para a produção de biogás, cuja qual internalizou o Convênio ICMS 112, concedeu a redução da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação nas saídas internas de biogás e biometano.
Atrelado na avançada tecnologia, o Governo Federal implementou o Programa Nacional de Redução de Metano de Resíduos Orgânicos, englobando setor privado, científico e de pesquisas. Como medida de incentivo, destaca-se as linhas de crédito e financiamento para implantação de biodigestores e de sistema de purificação de biogás, e a desoneração tributária para infraestruturas relacionadas a projetos de biogás e biometano.
Diversas são as leis a tratar sobre o passivo ambiental que, de forma eficaz, torna-se ativo energético, sem cogitar os projetos de lei em andamento nas Casas Legislativas, motivo pelo qual no presente apontou-se uma breve síntese, necessitando, para tanto, de outras abordagens.
Sob o ponto de vista legal, pode-se aprimorar, a nível nacional, os incentivos, a isenção ou redução na carga tributária, estimulando a adesão a essa fonte energética, e distribuindo os rendimentos econômicos decorrentes ao próprio município para fins de aplicação no mesmo setor. Além disso, enfatizar a possibilidade de atrair novos investidores, dissecando as regras correspondentes.
Em suma, com a tecnologia e quantidade de resíduos orgânicos inutilizados decorrentes de áreas rurais e urbanas, incontroverso que a cadeia produtiva de biogás no Brasil possui potencial suficiente para em curto ou médio prazo tomar grande escala, possuindo tantas usinas quanto a Alemanha, proporcionando geração de renda e oportunidades de negócios e/ou renda suplementar, alavancando ainda mais o agronegócio.
Bibliografia
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL e BIOCOMBUSTÍVEIS. Resolução ANP nº 886,de 29 set. 2022. Estabelece a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, a ser comercializado no território nacional. Brasília/DF, 29 set. 2022. Disponível em: < https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-886-2022-estabelece-a-especificacao-e-as-regras-para-aprovacao-do-controle-da-qualidade-do-biometano-oriundo-de-aterros-sanitarios-e-de-estacoes-de-tratamento-de-esgoto-destinado-ao-uso-veicular-e-as-instalacoes-residenciais-industriais-e-comerciais-a-ser-comercializado-no-territorio-nacional?origin=instituicao>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Resolução ANP nº 8, de 30 jan. 2015. Estabelece a especificação do Biometano contida no Regulamento Técnico ANP nº 1/2015, parte integrante desta Resolução. Brasília/DF, 30 jan. 2015. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=280722>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Resolução ANP nº 908, de 18 nov. 2022. Dispõe sobre a autorização prévia da ANP para a utilização de combustíveis experimentais em todo o território nacional. Brasília/DF, 18 nov. 2022. Disponível em: < https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-908-2022-dispoe-sobre-a-autorizacao-previa-da-anp-para-a-utilizacao-de-combustiveis-experimentais-em-todo-o-territorio-nacional?origin=instituicao>. Acesso em 17 set. 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Resolução Normativa ANEEL nº 1.059, de 7 de fevereiro de 2023. Aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; altera as Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, e dá outras providências. Brasília/DF, 07 fev. 2023. Disponível em: < https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231059.html>. Acesso em 17 set. 2023.
ANEEL, Regulamento Nacional n° 482 de 17 abr. 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Disponível em: <https://www2.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20482,%20de%202012%20-%20bip-junho-2012.pdf>. Acesso em 11 set. 2023.
____, Regulamento Nacional n° 687, de 24 nov. 2015. Altera a Resolução Normativa nº 482, de 17 abr. 2012. Disponível em: <https://ensolarecia.com.br/wp-content/uploads/2020/03/RN-687-Aneel.pdf>. Acesso em 11 set. 2023.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, Lei nº 24396, de 13 jul. 2023. Dispõe sobre a política estadual do biogás e do biometano. Minas Gerais/MG, 13 jul. 2023. Disponível em: < https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/24396/2023/>. Acesso em 17 set. 2023.
BRASIL, Lei nº 9.478, de 6 ago.1997. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Brasília/DF, 06 ago. 1997. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9478.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Medida Provisória no 14, de 21 dez. 2001. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia emergencial e dá outras providências. Brasília/DF, 21 dez. 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/14.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 10.438, de 26 abr. 2002. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis no 9.427, de 26 de dezembro de 1992002, no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 5.655, de 20 de maio de 1971, no 5.899, de 5 de julho de 1973, no 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências. Brasília/DF, 26 abr. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10438compilada.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 10.762, de 11 nov. 2003. Dispõe sobre a criação do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio às Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica, altera as Leis nos 8.631, de 4 de março de 1993, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências. Brasília/DF, 11 nov. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.762.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Decreto nº 5.163, de 30 jul. 2004. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. Brasília/DF, 30 jul. 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5163.HTM>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 11.097, de 13 jan. 2005. Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências. Brasília/DF, 13 jan. 2005. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11097.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009. Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências. Brasília/DF, 09 dez. 2009. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12114.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011. Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.249, de 11 de junho de 2010; o Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; revoga a Lei nº 7.029, de 13 de setembro de 1982; e dá outras providências. Brasília/DF, 16 set. 2011. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12490.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 12.783, de 11 jan. 2013. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nº s 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivo da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993; e dá outras providências. Brasília/DF, 11 jan. 2013. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12783.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 13.576, de 26 dez. 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências. Brasília/DF, 26 dez. 2017. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13576.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 14.134, de 8 abr. 2021. Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Brasília/DF, 08 abr. 2021. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14134.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Decreto nº 10.712, de 2 jun. 2021. Regulamenta a Lei nº 14.134/2021. Brasília/DF, 02 jun. 2021. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.712-de-2-de-junho-de-2021-323832363>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Lei nº 14.300, de 6 jan. 2022. Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Brasília/DF, 06 jan. 2022. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Decreto nº 10.936, de 12 jan. 2022. Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2022). Brasília/DF, 02 jun. 2021. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10936.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Decreto nº 11.003, de 21 de mar. 2022. Institui a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. Brasília/DF, 21 mar. 2022. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11003.htm>. Acesso em 17 set. 2023.
EGG, Bundesgesetzblatt Jahrgang 2000 Teil I Nr. 13, ausgegeben zu Bonn am 31. März 2000 Disponível em: <https://www.bgbl.de/xaver/bgbl/start.xav#__bgbl__%2F%2F*%5B%40attr_id%3D%27bgbl100s0305.pdf%27%5D__1679842011098 >. Acesso em 26 mar. 2023.
____, Federal Law Gazette Year 2022 Part I No. 57, publicado em Bonn em 30 dez. 2022. Disponível em: <https://www.bgbl.de/xaver/bgbl/start.xav?startbk=Bundesanzeiger_BGBl#__bgbl__%2F%2F*%5B%40attr_id%3D%27bgbl122s2868.pdf%27%5D__1679845693417>. Acesso em 26 mar. 2023.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. Lei nº 19.500, de 21 maio 2018. Dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano e adota outras providências. Paraná/PR, 21 maio 2018. Disponível em: <https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=360329>. Acesso em 17 set. 2023.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei nº 9.635 de 06 de abril de 2022. Internaliza Convênio 112, de 11 de outubro de 2013, e concede redução da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaçãointernaliza Convênio 112, de 11 de outubro de 2013, e concede redução da base de cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS – nas saídas internas de biogás e biometano. Rio de Janeiro/RJ, 06 abr. 2022. Disponível em: <http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigationrenderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000030500&_adf.ctrlstate=t01ea3hfw_1&_afrLoop=114036878123208076&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null>.Acesso em 17 set. 2023.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Lei n.º 15.377, de 28 nov. 2019. Institui a Política Estadual do Biogás e do Biometano. Porto Alegre/RS, 28 nov. 2019. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2014.864.pdf>. Acesso em 17 set. 2023.
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei nº 17.542, de 12 jul. 2018. Institui a Política Estadual do Biogás e estabelece outras providências. Santa Catarina/SC, 12 jul. 2018. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17542_2018_lei.html>. Acesso em 17 set. 2023.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto nº 58.659, de 4 dez. 2012. Institui o Programa Paulista de Biogás e dá providências correlatas. São Paulo/SP, 06 dez. 2012. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58659-04.12.2012.html>. Acesso em 17 set. 2023.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. Lei nº 20.710, de 15 jan. 2020. Institui a Política Estadual do Biogás e do Biometano. Goiás/GO, 15 jan. 2020. Disponível em: <https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/100914/pdf>. Acesso em 17 set. 2023.
MINISTÉRIO MINAS E ENERGIA. Portaria nº 44, de 10 mar. 2015. Brasília/DF, 10 mar. 2015. Acesso em 017 set. 2023.
_____. Portaria nº 538, de 15 dez. 2015. Brasilia/DF, 15 dez. 2015. Disponível em: <https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/2015/portaria-n-538-2015.pdf/view>. Acesso em 17 set. 2023.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA/AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS. Resolução nº 734, de 28 jun. 2018, Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis. Brasília/DF, 28 jun. 2018. Disponível em: < https://www.udop.com.br/legislacao-arquivos/77/resolucao_anp_no_734_2018_resgulamentacao_producao.pdf>. Acesso em 17 set. 2023.
_____. Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 ago. 2021. Estabelece os procedimentos para aprovação de projetos de dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências. Brasília/DF, 19 ago. 2021. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-n-19/gm/mme-de-16-de-agosto-de-2021-338993916>. Acesso em 17 set. 2023.
Cristiane Moreira Rossoni – Advogada, especialista em Direito Ambiental e Agronegócio, integrante da UBAU e CNMAU, secretária da Comissão de Meio Ambiente Agrário e Sustentabilidade, vice presidente da Comissão de Direito Agrário OAB Vacaria RS, escritora de livros e artigos.
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