Por Solange Costa, Victoria Weber e Clara Souza
Nova Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono visa à descarbonização da matriz energética e à mitigação das emissões de GEE
Em 2 de agosto de 2024, foi sancionada a Lei 14.948/2024, que dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A legislação visa a fomentar a produção e o uso do hidrogênio como vetor da transição da matriz energética brasileira. Entre os princípios fundamentais da política estão a neutralidade tecnológica, a previsibilidade regulatória e a promoção da livre concorrência no mercado de hidrogênio.
Antes de analisar as especificidades da Política, é necessário distinguir as formas de produção de energia por meio do hidrogênio, também classificadas pela nova legislação em seu Artigo 4º:
XII – hidrogênio de baixa emissão de carbono: hidrogênio combustível ou insumo industrial coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção e que possua emissão de GEE, conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido);
XIII – hidrogênio renovável: hidrogênio de baixa emissão de carbono, combustível ou insumo industrial coletado como hidrogênio natural ou obtido a partir de fontes renováveis, incluindo o hidrogênio produzido a partir de biomassa, etanol e outros biocombustíveis, bem como hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica e outras a serem definidas pelo poder público;
XIV – hidrogênio verde: hidrogênio produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis, tais como as previstas no inciso XIII deste caput, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas como renováveis.
Na intenção de promover o mercado de hidrogênio, a Política institui o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC) e o Regime Especial de Incentivos para produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
A nova legislação também traz instrumentos bastante relevantes para a instituição do hidrogênio como parte da matriz energética, como a certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono (SBCH2). A existência da certificação é de extrema importância, pois garantirá que a produção de hidrogênio está seguindo os devidos ritos científicos e legais, devendo ser conduzida por empresa que tenha sido objeto de credenciamento, ou seja, avaliada por instituição acreditadora.
Destaca-se que a certificação terá como referência critérios técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) e será supervisionada por uma autoridade reguladora ainda a ser definida.
Após o procedimento de certificação, será emitido Certificado de Hidrogênio contendo as características contratuais dos insumos empregados, a localização da produção, as informações sobre o ciclo de vida e a quantidade de dióxido de carbono equivalente emitida.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi designada como a autoridade competente para regular e fiscalizar as atividades de produção, processamento, transporte e comercialização de hidrogênio e derivados. A ANP também terá a responsabilidade de declarar de utilidade pública as áreas necessárias para a construção de infraestrutura relacionada à produção de hidrogênio.
A nova legislação ainda altera as Leis 9.427/1996 e 9.478/1997, ampliando as atribuições da ANP para incluir a regulação do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento da indústria do hidrogênio no Brasil.
Em complementação à Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, no dia 12 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24, que concede R$ 18,3 bilhões em incentivos para fomentar a produção de hidrogênio de baixo carbono de 2028 a 2032. Embora o texto ainda precise de aprovação do Senado, a previsão é de que os incentivos financeiros estimularão o desenvolvimento de novas tecnologias e processos produtivos, permitindo que o Brasil avance na transição para uma matriz energética mais limpa e sustentável.
Em consequência disso, o país poderá reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo para as metas climáticas globais e os compromissos assumidos no Acordo de Paris. Nesse contexto, a Política Nacional do Hidrogênio de
Baixa Emissão de Carbono integra-se à Política Energética Nacional, visando à descarbonização do setor energético e à mitigação das emissões de GEE.
Em comparação com o cenário europeu, pioneiro na produção de hidrogênio de baixo carbono, a nova legislação e incentivos em aprovação representam um passo significativo na transição energética brasileira. Contudo, é necessário considerar que a Política Nacional de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono deve passar por uma regulamentação mais detalhada para que os instrumentos sejam, de fato, colocados em prática. Espera-se que, com a aprovação dos incentivos, haja maior celeridade na regulamentação da produção de hidrogênio.
Solange Costa – advogada do escritório Mello Torres
Clara Souza – advogada do escritório Mello Torres
Victoria Weber – advogada do escritório Mello Torres
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