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Documento final da Conferência dos Oceanos da ONU

“Ocorrida entre os dias 5 e 9 de junho na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, a Conferência sobre os Oceanos contou com os principais chefes de Estado e de Governo, bem como representantes de organizações de todo o mundo que trabalham com o tema; acesse aqui o documento na íntegra.

ONU divulga documento final da Conferência dos Oceanos em português

O Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) divulgou no dia 26/08/2017 o documento final em português da Conferência sobre os Oceanos, encontro global ocorrido no final de junho.

O documento foi elaborado por 193 Estados-membros da ONU. Ocorrida entre os dias 5 e 9 de junho na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, a Conferência sobre os Oceanos contou com os principais chefes de Estado e de Governo, bem como representantes de organizações de todo o mundo que trabalham com o tema.

O objetivo era apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14: conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Confira o documento na íntegra abaixo:

Nosso Oceano, Nosso Futuro: Chamada para Ação

1. Nós, chefes de Estado e Governo e representantes oficiais, reunindo-nos em Nova Iorque, de 5 a 9 de junho de 2017, na Conferência sobre os Oceanos para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030, com participação integral da sociedade civil e outras partes interessadas, afirmamos nosso forte compromisso de conservar e usar sustentavelmente nossos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

2. Nós somos mobilizados pela forte convicção de que nosso oceano é essencial para nosso futuro compartilhado e humanidade em comum em toda sua diversidade. Como líderes e representantes de nossos governos, estamos determinados em agir decisiva e urgentemente, convencendo-se que nossa ação coletiva fará uma diferença significativa para nossa população, nosso planeta e nossa prosperidade.

3. Nós reconhecemos que o nosso oceano cobre três quartos do nosso planeta, conecta nossas populações e mercados e representa uma parte importante das nossas heranças natural e cultural. Ele fornece quase metade do oxigênio que respiramos, absorve mais de um quarto do dióxido de carbono que produzimos, exerce um papel vital no ciclo da água e no sistema climático e é uma fonte importante de biodiversidade e de serviços de ecossistema do nosso planeta.

Ele contribui para o desenvolvimento sustentável e economias sustentáveis baseadas no oceano, bem como para a erradicação da pobreza, segurança alimentar e nutrição, comércio e transporte marítimo, trabalho digno e fonte de renda.

4. Nós estamos particularmente alarmados pelos efeitos colaterais da mudança climática no oceano, incluindo o aumento das temperaturas do oceano, acidificação oceânica e costeira, desoxigenação, aumento do nível do mar, diminuição da área de cobertura do gelo polar, erosão das costas e fenômenos climáticos extremos.

Nós reconhecemos a necessidade de se abordar os impactos adversos que prejudicam a habilidade crucial do oceano de agir como um regulador climático, como fonte de biodiversidade marítima, como um provedor vital de alimento e nutrição, turismo e serviços de ecossistema, e como um motor de desenvolvimento e crescimento econômico sustentáveis. Nós reconhecemos, a respeito disto, a importância do Acordo de Paris, adotado sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima.

5. Nós estamos comprometidos em interromper e reverter o declínio da saúde e produtividade do nosso oceano e seus ecossistemas e em proteger e restaurar sua resiliência e integridade ecológica. Nós reconhecemos que o bem-estar das gerações presentes e futuras está inextricavelmente ligado à saúde e produtividade do nosso oceano.

6. Nós sublinhamos o caráter integrado e indivisível de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como as interligações e sinergias entre eles, e reiteramos a importância de sermos guiados em nosso trabalho pela Agenda 2030, incluindo os princípios reafirmados nela. Nós reconhecemos que cada país enfrenta desafios específicos em seu esforço pelo desenvolvimento sustentável, em particular países menos desenvolvidos (PMD, ou LDC na sigla em inglês), países em desenvolvimento sem saída para o mar, países insulares em desenvolvimento (SIDS) e Estados africanos, incluindo costeiros, entre outros reconhecidos na Agenda 2030. Há também desafios nos países de renda média.

7. Nós reiteramos nosso compromisso em atingir as metas do Objetivo 14 dentro do prazo e a necessidade de se sustentar ações em longo prazo, levando em consideração as distintas realidades nacionais, capacidades e níveis de desenvolvimento e respeitando políticas e prioridades nacionais. Nós reconhecemos, particularmente, a relevância especial de certas metas do Objetivo 14 para SIDS e LDCs.

8. Ressaltamos a necessidade de uma abordagem integrada, interdisciplinar e intersetorial, bem como de se aperfeiçoar a cooperação, coordenação e coerência política em todos os níveis. Enfatizamos a importância de parcerias efetivas que possibilitem ações coletivas e reafirmamos nosso compromisso para com a implementação do Objetivo 14 com a participação integral de todas as partes interessadas.

9. Ressaltamos a necessidade de se integrar o Objetivo 14 e suas metas inter-relacionadas aos planos e estratégias nacionais de desenvolvimento, de se promover a propriedade nacional e de se assegurar sua implementação através do envolvimento de todas as partes interessadas, incluindo autoridades locais e nacionais, membros do parlamento, comunidades locais, povos indígenas, mulheres e jovens, bem como as comunidades acadêmicas e científicas e de negócios e indústrias. Nós reconhecemos a importância da igualdade de gênero e o papel crucial das mulheres e jovens na conservação e no uso sustentável de oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

10. Ressaltamos a importância de se aprimorar o entendimento da saúde e da função do nosso oceano e dos estressores em seus ecossistemas, inclusive através de avaliações do estado do oceano pautadas na ciência e em sistemas de conhecimento tradicionais. Nós também ressaltamos a necessidade de se expandir a pesquisa científica marinha para informar e sustentar as tomadas de decisão, e de se promover centros e redes de conhecimento para aperfeiçoar o compartilhamento de dados científicos, dos melhores métodos e de conhecimento prático.

11. Nós enfatizamos que nossas ações para implementar o Objetivo 14 devem estar de acordo com, reforçar e não duplicar ou subjugar os instrumentos, processos, mecanismos ou entidades legais existentes. Nós afirmamos a necessidade de se aprimorar a conservação e o uso sustentável de oceanos e seus recursos através da implementação do direito internacional como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que provê a estrutura legal para a conservação e uso sustentável de oceanos e seus recursos, como recordado no parágrafo 158 de “O Futuro que Queremos”.

12. Nós reconhecemos que a conservação e o uso sustentável do oceano e seus recursos requerem os meios necessários de implementação fornecidos pela Agenda 2030, pela Agenda de Ação de Adis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento e outras fontes relevantes, incluindo o Roteiro das Modalidades Aceleradas de Ação dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SAMOA). Nós salientamos a importância da implementação completa e dentro do prazo da Agenda de Ação de Adis Abeba e, nesse contexto, enfatizamos a necessidade de se aprimorar o conhecimento e a pesquisa científicas, aprimorar a capacitação em todos os níveis, mobilizar recursos de todas as fontes e facilitar a transferência de tecnologia em termos mutuamente aceitos, levando em consideração os critérios e diretrizes da Comissão Oceanográfica Intergovernamental sobre a transferência de tecnologia marinha, para apoiar a implementação do Objetivo 14 em países em desenvolvimento.

13. Nós apelamos a todas as partes interessadas para que conservem e utilizem de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável através das seguintes ações, as quais devem ser aplicadas com caráter de urgência, inclusive a partir do aproveitamento de instituições e parcerias já existentes:

(a) Abordar a implementação do Objetivo 14 de maneira integrada e coordenada e promover políticas e ações que considerem as interligações críticas entre as metas do Objetivo 14, a sinergia potencial entre o Objetivo 14 e os outros Objetivos, particularmente aqueles cujas metas são relacionadas ao oceano, bem como outros processos que apoiem a implementação do Objetivo 14.

(b) Fortalecer a cooperação, coordenação e coerência política entre instituições em todos os níveis, inclusive entre organizações internacionais, organizações e instituições regionais e sub-regionais, arranjos e programas.

(c) Fortalecer e promover parcerias efetivas e transparentes entre múltiplas partes interessadas, incluindo parcerias público-privadas, por meio do aprofundamento do envolvimento dos governos com entidades e programas globais, regionais e sub-regionais, comunidade científica, setor privado, comunidade de doadores, organizações não governamentais, grupos comunitários, instituições acadêmicas e outros atores relevantes.

(d) Desenvolver estratégias compreensíveis para gerar conscientização acerca da relevância natural e cultural do oceano, bem como de seu estado e do papel que exerce, e da necessidade de se aprofundar o conhecimento sobre o oceano, incluindo sua importância para o desenvolvimento sustentável e como as atividades antropológicas o afetam.

(e) Sustentar planos para nutrir a educação relacionada ao oceano, como, por exemplo, parte do currículo educacional, a fim de se promover literatura sobre o oceano e criar uma cultura de conservação, restauração e uso sustentável do mesmo.

(f) Dedicar mais recursos para pesquisas científicas marinhas, a exemplo de pesquisas interdisciplinares e observação oceânica e costeira contínua, além de coleta e compartilhamento de dados e conhecimentos, incluindo conhecimentos tradicionais, a fim de se aprofundar nosso conhecimento sobre o oceano, melhorar o entendimento acerca do relacionamento entre o clima e a saúde e produtividade do oceano, fortalecer o desenvolvimento de sistemas coordenados de alarme antecipado de eventos e fenômenos climáticos extremos e para promover as tomadas de decisão com base na melhor ciência disponível, incentivar a inovação científica e tecnológica, bem como aprimorar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento de países em desenvolvimento, em particular os SIDS e LDCs.

(g) Impulsionar ações para prevenir e reduzir significativamente a poluição de todos os tipos, particularmente de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos, plásticos e microplásticos, poluição nutricional, esgoto não tratado, depósito de resíduos sólidos, substâncias perigosas, poluição de navios e equipamentos pesqueiros perdidos, abandonados ou descartados de qualquer forma, bem como para se abordar, apropriadamente, os impactos adversos de outras atividades humanas no oceano e na vida marinha, como ataques de navios, barulho submarino e espécies exóticas invasoras.

(h) Promover a prevenção e minimização do desperdício, desenvolver padrões de consumo e produção sustentáveis, adotar os 3Rs – reduzir, reutilizar e reciclar –, inclusive através do incentivo de soluções voltadas para o mercado a fim de se reduzir a geração de resíduos, do aprimoramento de mecanismos ecológicos de manejo, descarte e reciclagem de resíduos, e do desenvolvimento de alternativas como produtos reutilizáveis, recicláveis ou biodegradáveis em condições naturais.

(i) Implementar estratégias robustas e de longo prazo para reduzir o uso de plásticos e microplásticos, particularmente sacolas plásticas e plásticos de uso único, inclusive através de parcerias com partes interessadas em níveis relevantes para abordar sua produção, promoção e uso.

(j) Sustentar o uso efetivo e apropriado de ferramentas baseadas em área, inclusive áreas marinhas protegidas e outras abordagens integradas e intersetoriais, incluindo planejamento espacial marinho e gestão integrada da zona costeira com base na melhor ciência disponível, bem como o engajamento de partes interessadas e a aplicação de abordagens ecológicas e preventivas, consistentes com o direito internacional e de acordo com a legislação nacional, para aprimorar a resiliência oceânica e melhorar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha.

(k) Desenvolver e implementar medidas efetivas de adaptação e mitigação que contribuam para aumentar e sustentar a resiliência do oceano à acidificação oceânica e costeira, ao aumento do nível do mar e ao aumento da temperatura oceânica, e para a abordagem de outros impactos prejudiciais da mudança climática no oceano, bem como em ecossistemas costeiros e de carbono azul, tais como manguezais, pântanos de maré, ervas marinhas, recifes de corais e ecossistemas interconectados mais amplos, e assegurar a implementação de obrigações e compromissos relevantes.

(l) Aprimorar a gestão sustentável da pesca, inclusive para restaurar os estoques de peixe o mais celeremente possível ao menos a níveis que permitam a máxima produção sustentável possibilitada por suas próprias características biológicas, através da implementação de medidas de gestão, monitoramento, controle e cumprimento de parâmetros baseadas na ciência, apoiando o consumo de peixes advindos de pesqueiras sustentáveis, e por meio da abordagem preventiva e ecológica apropriada, bem como através do fortalecimento da cooperação e coordenação, inclusive por meio de organizações, entidades e programas de gestão de pesqueiras regionais.

(m) Extinguir práticas destrutivas de pesca e a pesca ilegal, não reportada e irregular, abordando suas raízes e responsabilizando os atores e beneficiários por meio da aplicação das medidas cabíveis, a fim de privá-los dos benefícios de tais atividades, e implementar efetivamente as obrigações do Estado da bandeira, bem como as obrigações relevantes do Estado portuário.

(n) Acelerar o trabalho e fortalecer a cooperação e coordenação em prol do desenvolvimento de esquemas de documentação de capturas interoperáveis e rastreamento de produtos pesqueiros.

(o) Fortalecer a capacitação e a assistência técnica fornecida a pescadores artesanais de pequena escala em países em desenvolvimento, a fim de possibilitar e aprimorar o acesso a recursos e mercados marinhos e melhorar a situação socioeconômica de pescadores dentro do contexto de gestão sustentável de pesqueiras.

(p) Agir decisivamente para proibir certas formas de subsídios que contribuam para a excedência de capacidade e para a sobrepesca, eliminar subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e irregular e retrair-se de introduzir novos subsídios similares, inclusive acelerando os esforços para completar negociações na Organização Mundial do Comércio pertinentes a esse assunto, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado, apropriado e efetivo, para países subdesenvolvidos e em desenvolvimento deve ser parte integral de tais negociações.

(q) Apoiar a promoção e o fortalecimento de economias sustentáveis baseadas no oceano, as quais, a propósito, se sustentam em práticas sustentáveis como pescaria, turismo, aquicultura, transporte marítimo, fontes de energia renováveis, biotecnologia marinha e dessalinização da água do mar, como meios de alcançar as dimensões econômicas, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável, particularmente para SIDS e LDCs.

(r) Aumentar esforços para mobilizar os meios necessários para o desenvolvimento de atividades sustentáveis relacionadas ao oceano e para a implementação do Objetivo 14, particularmente em países em desenvolvimento, de acordo com a Agenda 2030, Agenda de Ação de Adis Abeba e outras fontes relevantes.

(s) Engajar-se ativamente em discussões e intercâmbios de perspectivas no Comitê Preparatório estabelecido pela Resolução 69/292 da Assembleia Geral acerca do desenvolvimento de um mecanismo legalmente vinculante sob a égide da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar sobre o uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas além da jurisdição nacional, a fim de que a Assembleia Geral possa, antes do fim de sua septuagésima-segunda sessão, considerando o relatório do Comitê Preparatório da Assembleia Geral, decidir acerca da convocação e data de início de uma conferência intergovernamental.

(t) Acolher o acompanhamento dos diálogos de parceria e comprometer-se com a implementação dos nossos respectivos compromissos voluntários feitos no contexto da Conferência.

(u) Contribuir para o acompanhamento e processo de revisão da Agenda 2030 por meio do fornecimento de contributos ao Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável acerca da implementação do Objetivo 14, inclusive sobre oportunidades de fortalecer o progresso no futuro.

(v) Considerar caminhos e meios adicionais para sustentar a implementação efetiva e dentro do prazo do Objetivo 14, considerando as discussões no Fórum Político de Alto Nível durante seu primeiro ciclo.

14. Nós clamamos que o secretário-geral das Nações Unidas continue seus esforços de apoio à implementação do Objetivo 14, no contexto da implementação da Agenda 2030, particularmente pelo aprofundamento da coerência e da coordenação entre agências pertencentes ao sistema das Nações Unidas sobre questões oceânicas, levando em consideração o trabalho da ONU Oceanos“.

* * *
Tradução do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), por Camila Martins. Edição de 26 de julho de 2017. Acesse o documento original clicando aqui.

Fonte: ONU Brasil, 26/07/2017.

Direito Ambiental

Veja também:

– Breves considerações acerca da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região relativa a questão do Coral-sol na Baía de Ilha Grande, por Rebeca de Souza (Portal DireitoAmbiental.com, 15/06/2017)

– Publicado o IX Plano Setorial para os Recursos do Mar – Breves cometários ao IX Plano Setorial para os Recursos do Mar,  por Margareth Michels Bilhalva (Portal DireitoAmbiental.com, 23/11/2016)

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