A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3593/12, do Senado, que obriga a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a notificar a Agência Nacional de Águas (ANA) quando um concessionário encontrar um poço em que seja viável a obtenção de água proveniente de aquíferos.
A comunicação deverá ser feita durante ou ao final da fase de exploração, se o concessionário desistir e devolver a concessão dos poços perfurados em terras sem valor energético comercial, mas que podem ser utilizadas para a obtenção de água. Essa obrigação será incluída na Lei do Petróleo (9.478/97).
O projeto também altera a lei que criou a ANA (9.984/00) para obrigar a agência a regulamentar os critérios observados para o aproveitamento desses poços.
O relator da proposta, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), ressaltou que a troca de informações sobre o acesso aos aquíferos subterrâneos é importante. “Sobretudo em regiões com carência de recursos hídricos em superfície – circunstância, aliás, bastante comum em várias e extensas áreas da região Nordeste”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Wilson Silveira