O novo Código Florestal, aprovado em 2012, reduz em 58% a área desmatada no país que deveria ser restaurada, afirma análise de um grupo de pesquisadores brasileiros publicada na edição de hoje da revista “Science”.
A lei, ainda em fase de regulamentação, anistia no total 29 milhões de hectares de florestas destruídas ilegalmente antes de 2008. Além disso, mantém a possibilidade de desmate legalizado para outros 88 milhões de hectares, diz o artigo dos cientistas, liderados por Britaldo Soares-Filho, da Universidade Federal de Minas Gerais.
Essa anistia, criticam, diminui a área a ser reflorestada de 50 milhões de hectares para 21 milhões de hectares.
“Isso é uma perda especialmente para a mata atlântica, que só possui de 12% a 16% da sua formação original”, dizem os autores, para quem o ganho ocorrido com a recente redução do desmate na Amazônia “ainda não está assegurado”.
O artigo, porém, destaca também pontos positivos do código, como mecanismos de mercado para compensação de desmatamento.
“O Brasil, em 50 anos em que se prevê o reflorestamento, só conseguiu recuperar 7 milhões de hectares”, afirma Niro Higushi, pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. “Se conseguíssemos 21 milhões, seria um milagre. A luta é conter o avanço do desmatamento, que continua.”
Um mecanismo que poderia fiscalizar futuros desmates ilegais é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Considerado um avanço pelos autores, o sistema corre o risco, porém, de virar um “aparato burocrático inútil”.
O CAR prevê o registro cartográfico de 5,2 milhões de terrenos de áreas preservadas. Com esses mapas, imagens de satélite e aparelhos de GPS poderiam monitorar se os compromissos com a preservação estão sendo mantidos. O cadastro, entretanto, não saiu do papel (Folha de S.Paulo, 25/4/14).
Nota de DireitoAmbiental.com: Para o advogado Maurício Fernandes, consultor jurídico ambiental: “a nova Lei Florestal de 2012, adotou uma postura mais pragmática, pois o código de 1965, alterado inúmeras vezes, não era aplicado. Tínhamos um lei protetiva apenas formalmente, haja vista o movimento muito forte criado a partir da edição do Decreto n. 6.514, de 22/07/08 que definiu como infração administrativa a ausência de reserva legal. Até esta data não foi cumprido quase nada da norma florestal. Não há dúvida de que o atual código é menos protetivo, restando ainda o desafio de efetivamente fazê-lo valer na prática.”
Fonte: Brasil Agro