domingo , 1 dezembro 2024
Home / Notícias / A vez dos eletroeletrônicos

A vez dos eletroeletrônicos

Um dos editais de chamamento mais esperados – que trata da aprovação e viabilidade técnica e econômica do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes – já está à disposição dos interessados no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Outras propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas semelhantes estão em análise e aguardam a aprovação do Comitê Orientador (CORI), como as indústrias de lâmpadas fluorescentes e de embalagens em geral.

De acordo com a analista ambiental da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Sabrina Andrade, a implantação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos trará grandes benefícios para a sociedade. “Este tipo de resíduo, cada vez mais presente no cotidiano, por conter elementos tóxicos como metais pesados em sua composição, representa um risco à saúde pública e ao meio ambiente ao ser descartado de forma indevida”, afirma.

O edital estabelece critérios mínimos para assinatura do acordo envolvendo o governo e o setor empresarial. Fixa prazo para as entidades representativas da cadeia produtiva de eletroeletrônicos definirem os detalhes de operacionalização do sistema de logística reversa, tais como a localização e a quantidade dos pontos de coleta e quem será responsável por recolher o que foi arrecadado.

O que é – Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. E acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Fonte: MMA

Além disso, verifique

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *