quinta-feira , 21 novembro 2024
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A Rotulagem Climática como Instrumento de Transparência e Sustentabilidade Corporativa

Por Luciana Camponez Pereira Moralles e Fernanda Kaori Baptistella Choli Hayama

[Rotulagem climática; pegada de carbono; sustentabilidade corporativa; regulamentação da rotulagem climática; greenwashing; greenlabelling; descarbonização; Sustentabilidade]

A rotulagem climática está em ascensão, com empresas adotando rótulos que informam sobre a pegada de carbono em produtos alimentícios. Isso responde à crescente demanda dos consumidores por alimentos de menor impacto ambiental. No entanto, a falta de regulamentação e a prática do “greenwashing” são desafios a serem superados. Um projeto de lei busca tornar obrigatória a divulgação das emissões de CO2 nos rótulos, enquanto a rotulagem climática também contribui para estudos socioambientais e a gestão do impacto ambiental corporativo.

A crescente presença de rótulos de produtos alimentícios que vão além da simples listagem de ingredientes e informações nutricionais, abrangendo a pegada de carbono associada a esses produtos, é uma tendência que reflete a adesão das marcas à transparência climática. Mesmo em circunstâncias ideais, é inegável que a produção de alimentos gera uma quantidade considerável de gases de efeito estufa. Nesse contexto, a descarbonização das empresas emerge como um imperativo, caracterizada pela transição energética, adoção de práticas sustentáveis e maior eficiência para reduzir a pegada de carbono em diversos setores da economia.

Neste contexto, a rotulagem climática é um movimento que estimula as empresas a comunicarem, por meio de rótulos em suas embalagens, a pegada de carbono ou o volume de emissões de gases de efeito estufa vinculados à produção industrial de um item. Esse cálculo engloba o impacto total gerado ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o cultivo até a disponibilidade nas prateleiras dos supermercados. Empresas como Movida, Reserva, Hering e Natura já incorporaram essa prática, atentas à crescente sensibilidade dos consumidores e investidores para as origens e impactos de suas mercadorias.

Nos últimos anos, observa-se que os consumidores têm demonstrado um interesse crescente por produtos alimentícios que estejam em conformidade com seus princípios, sendo essa tendência notadamente direcionada ao ambientalismo e à sustentabilidade. Tal movimento reflete o aumento da conscientização sobre as questões climáticas, resultando na preferência por alimentos com uma menor pegada de carbono. Ademais, essa conscientização impulsiona a tendência dos consumidores em migrar para marcas que disponibilizam informações mais abrangentes do que apenas os detalhes relacionados aos ingredientes e informações nutricionais, demonstrando, assim, um maior comprometimento com a transparência e a sustentabilidade ambiental.

Assim como a rotulagem nutricional de alimentos evoluiu ao longo do tempo, sendo regulamentada no Brasil em 1998 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a rotulagem de carbono está em um processo de adoção crescente, demandando uma regulamentação específica. Até o momento, as iniciativas são predominantemente voluntárias e autônomas, sem um padrão universalmente aceito, embora existam normas nas quais consultorias especializadas baseiam seus cálculos, como o GHG Protocol, utilizado para contabilizar o inventário de emissões de gases de efeito estufa das empresas.

No entanto, muitas empresas têm utilizado rótulos como “carbono neutro” ou “carbono zero” em seus produtos sem oferecerem transparência quanto às ações concretas adotadas para reduzir sua contribuição para a mudança climática. Isso pode ser caracterizado como o chamado “greenlabelling”, uma forma de “greenwashing” baseada na rotulagem enganosa de produtos, dando-lhes uma aparência de sustentabilidade. O “greenlabelling” ocorre quando produtos são rotulados como sustentáveis sem qualquer evidência ou possibilidade de verificação. Além disso, muitos rótulos carecem de definições claras, sendo tão abrangentes que a compreensão real de seu significado pelo consumidor tende a ser obscura. Esse comportamento não se restringe à pegada de carbono, mas também abrange características naturais dos produtos, levando os consumidores a um entendimento equivocado de que tais produtos são saudáveis, naturais e sustentáveis.

Dessa forma, a regulamentação torna-se essencial. Desde fevereiro de 2022, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.701/21, que visa tornar obrigatória a inclusão nos rótulos de produtos comercializados no país de informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante todo o ciclo de vida do produto, desde a extração da matéria-prima até a destinação final. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por fim, além de seu apelo comercial, a rotulagem climática desempenha um papel crucial nos estudos socioambientais relacionados ao comércio dos países, permitindo a análise de indicadores de ecologia e sustentabilidade do mercado. Mais do que uma ferramenta de marketing, a pegada de carbono possibilita a medição do impacto que um produto exerce sobre o meio ambiente, servindo como ponto de partida para que as empresas empreendam a gestão de seu impacto ambiental.

Acesse aqui o link da matéria.

Luciana Camponez Pereira MoralleLuciana Camponez Pereira Moralles  – Experiência de mais de 20 anos na área ambiental e regulatória, tanto consultiva quanto judicial. Mestre em Teoria Geral do Direito e Processo Civil pela Unesp- Universidade do Estado de São Paulo, graduada pela mesma instituição. Participou do Programa de Direito Transnacional da Universidade de Lucerne e Instituto da OMC- Organização Mundial do Comércio em Berne, ambos na Suíça. Autora do livro “Acesso à Justiça e Princípio da Igualdade”, editora Sérgio Antonio Fabris. Professora de Pós-Graduação no SENAC, na Disciplina Proteção ao Meio Ambiente. Representante de Fundações Familiares Europeias no Brasil na destinação de fundos para implementação de CSR- Corporate Social Responsibility e Implementação de Políticas de Salvaguarda de Vulneráveis, Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas e UBAA- União Brasileira dos Advogados Ambientais. Membro da Ordem dos Advogados.

 

 

 

FERNANDA KAORI BAPTISTELLA CHOLI HAYAMAFernanda Kaori Baptistella Choli Hayama – é  graduada pela PUC de Campinas e trainee na área ambiental e sustentabilidade do Finocchio & Ustra Advogados.

 

 

 

 

 

 

 

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