por Paulo de Bessa Antunes.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA foi criado em 1981 e, desde então, a sua atuação tem suscitado dúvidas e polêmicas[1]. A sua criação é claramente inspirada na Política Nacional do Meio Ambiente norte-americana. O CONAMA é um conselho governamental cujo objetivo precioso e a fixação de normas e padrões ambientais a serem observados pelas atividades utilizadores de recursos ambientais.
A sua composição veio se modificando ao longo dos anos e hoje é composta por mais de 100 conselheiros com igual número de suplentes. Parece evidente que o seu gigantismo é um entrave à sua eficiência como órgão normativo.
Ao longo de sua existência uma enorme quantidade de resoluções foi produzida e, de fato, em não poucas oportunidades, o CONAMA invadiu atribuições típicas do parlamento, havendo quem sustente equivocadamente que as suas resoluções têm “força de lei”, o que em nosso regime constitucional só ocorre com as medidas provisórias, por tempo limitado. Todavia, apesar das críticas doutrinárias, fato é que em raríssimas oportunidades o Judiciário anulou-as.
A reorganização do CONAMA é uma necessidade incontestável. Como modificá-lo é que são elas. Muitos interesses estão em jogo, muitos deles de difícil conciliação. A primeira questão é: Qual o nível adequado de participação da sociedade na sua composição? Qual a representatividade dos representantes da sociedade? De fato, se analisarmos a lista da representação social, não será difícil perceber que a grande maioria é obscura. A Fundação Brasileira de Conservação da Natureza – FBCN, cadeira cativa, hoje é inexistente, sendo uma pálida imagem daquela existente quando da presidência do almirante Ibsen. Este é o exemplo mais dramático.
Há um excesso de órgãos governamentais, cuja única função é contrabalançar e equilibrar o número de associações civis. O mesmo ocorre com as associações empresariais. Assim, para atender diversos interesses circunstanciais, amplia-se o número de conselheiros. Por outro lado, desde 1981 diversos outros conselhos foram criados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, totalizando 24, caso a memória não me falhe. A enorme quantidade de conselhos é inversamente proporcional à sua relevância.
Reorganizar o sistema de conselhos do Ministério do Meio Ambiente é tarefa política árdua que demanda habilidade. Para que os conselhos sejam relevantes, não devem exceder uma meia dezena. Da mesma forma, devem ter atribuições claras e que não se sobreponham, atuando com pautas claras e mantendo-se adstritos às suas funções legais. Em um balanço geral, a atuação do CONAMA foi positiva, mas é chegada a hora de mudar.
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Nota:
[1] O CONAMA foi instituído pela Lei nº 6.938/198, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274/1990. Para saber mais detalhes sobre o respectivo órgão consultivo e deliberativo, acesse o site do CONAMA: http://www2.mma.gov.br/port/conama/.
PARA QUE SERVE O CONSEMA – ES?
Entidades da sociedade civil com assento no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) solicitaram, há cerca de três anos atrás, que a Fundação Renova / Samarco, com a presença do IEMA e do IBAMA – ES, estejam presentes a uma reunião do Conselho, para prestar contas à sociedade do maior desastre ambiental ocorrido no Estado.
A Fundação Renova não aceitou o convite, apesar de formulado pelo presidente do CONSEMA, a pedido das entidades da sociedade.
Recentemente o MP declarou que pretende desativar a Fundação Renova.
É extremamente visível a diferença do tratamento dado ao Desastre de Brumadinho (MG) quando comparado ao Desastre de Mariana (ES).
Estamos falando de danos que envolvem ações criminais (há mortes), ambientais, sociais, economicos e de saúde pública.
Ou seja, qual o receio de abrir, em um plenário que representa a sociedade (além da presença dos setores empreendedor e do Poder Público), a discussão de um assunto que vem sendo “congelado” há pouco mais de 5 anos.
As explicações são muitas, mas as respostas conclusivas não.
Desinteresse ou omissão?
Roosevelt
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Apesar das inúmeras solicitações, por parte de membros do próprio Conselho, decorridos mais de 5 anos do maior desastre (não acidente) ambiental do Espírito Santo – Desastre de Mariana – o assunto NUNCA foi levado a deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA – ES). As pressões (inexplicáveis) contrárias a tal e imprescindível discussão ainda fazem parte de um cenário de omissão e motivações inexplicáveis.