Ao afastar dúvidas acerca da validade constitucional do atual Código Florestal no último dia de fevereiro no ano da graça de 2018, o STF exerceu sua competência e não há mais falar em inconstitucionalidade de tão importante norma. Foram julgadas simultaneamente 4 ações que buscavam a tutela da suprema corte. Como é comum, a votação foi dividida e com perdedores e vencedores, sem que isso modifique a deliberação.
O afastado argumento de “proibição do retrocesso” flutua tão próximo da insegurança jurídica quanto o alegado princípio, segundo o qual, o parlamento democraticamente eleito não pode exercer suas competências sobre alguns temas, nem mesmo para corrigir situações não concretizadas na prática. Há ausência de previsibilidade em ambos os lados, seja a favor do código ou contra o código.
A polêmica reside – em suma – na solução encontrada pelo Poder Legislativo, que anistiou e regrou situações exclusivas aos descumpridores da norma anteriormente vigente (desde 1934 primeiro Código Florestal e, depois, desde 1965 no segundo Código Florestal, já havia a necessidade de reserva legal, que é a preservação vegetada parcial na propriedade). O Executivo, alheio às campanhas do “veta Dilma”, que tomaram o país em 2012, não só sancionou como editou no mesmo dia da publicação uma robusta Medida Provisória, a qual foi validada pelo Congresso. Os Poderes Legislativo e Executivo, juntos, encontraram uma solução possível, para não punir quem produziu em áreas tidas como de preservação. Essa solução considerou que, em verdade, desde 1934 havia um descumprimento generalizado da reserva legal, muitas vezes com fomento do poder público (Pró-Várzea) que ignorava a norma de Getúlio Vargas e, posteriormente, ratificada e revista por Castelo Branco e Fernando Henrique.
O que se tem de concreto, após o julgamento, é que o Judiciário respaldou as escolhas dos demais poderes, lançando calmaria no setor rural brasileiro, o responsável por sustentar o país economicamente durante o momento de grave crise econômica, embora também parte do setor tenha vindo a ser prejudicado pela confessada corrupção na JBS.
As ações demoraram para ser julgadas, o que gerou postura de espera de muitos na elaboração do Cadastro Ambiental Rural, instrumento criado no novo código que virá para moralizar (essa é a esperança) e permitir um gerenciamento efetivo dos recursos ambientais brasileiros. Quem não fez seu cadastro deve imediatamente fazê-lo, pois desenvolvimento não combina com insegurança. Não há “player” em jogo sem regras e, a despeito dos insubordinados de plantão, a situação não deve ser alterada nos próximos anos.
Que o produtor rural brasileiro faça o que sabe fazer de melhor: produzir e preservar. E os órgãos ambientais implementem imediatamente mecanismos de acordos para quem descumpriu a lei até o ano de 2008, rogando que o tema passe longe dos tribunais novamente.