A Câmara examina o Projeto de Lei 4899/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para dar maior proteção ao meio ambiente. A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.
Entre as diversas alterações está o aumento da multa por crimes ambientais. As multas são hoje aplicadas com base no Código Penal, que limita o valor do dia-multa a cinco salários mínimos, fixado pelo juiz.
Pelo texto, a multa por crimes ambientais poderá ser aumentada até 30 vezes, levando-se em consideração a reprovabilidade da conduta, o valor da vantagem econômica auferida e a extensão do dano ambiental.
Atualmente, o valor máximo da multa pode ser aumentado até três vezes.
Extração irregular
O projeto também aumenta a pena – de seis meses a um ano de reclusão e multa para um a quatro anos e multa – para quem extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie mineral.
O presidente da comissão, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que a medida é importante para a proteção das áreas de preservação permanente (APPs).
Licenciamento
Ainda de acordo com a proposta, a pena para a construção de obras potencialmente poluidoras sem licença ou autorização dos órgãos ambientais será aumentada de detenção de um a seis meses ou multa para detenção de seis meses a um ano ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Quem deixar de adotar as medidas mitigadoras, compensatórias, de controle e monitoramento estipuladas na licença ou autorização dos órgãos ambientais incorrerá na mesma pena.
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli