sexta-feira , 22 novembro 2024
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Licitação de obra com risco ambiental pode ser mais rigorosa

As empresas interessadas em participar de obras públicas que envolvam “potencial risco ambiental” deverão apresentar uma prova de atendimento de requisitos de sustentabilidade.

A determinação consta do PLS 25/07, do ex-senador Tião Viana. Pela proposta, a certificação ambiental passa a ser critério de desempate em licitações públicas.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 12 de dezembro. Logo em seguida, abriu-se o período de apresentação de recursos para que a proposta seja apreciada em Plenário. O prazo encerra-se em 5 de fevereiro. Se até lá não for apresentado recurso, o projeto vai para a Câmara.

O texto aprovado modifica a Lei 8.666/93, que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública. Segundo a proposta, em casos de igualdades de condições em licitações públicas, será assegurada preferência, para efeito de desempate, aos bens e serviços “possuidores de certificação ambiental, emitida por entidade com competência reconhecida pelo órgão federal de metrologia e normalização”.

Atualmente, são beneficiados pelos critérios de desempate os bens e serviços produzidos no país, produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

Fonte: Jornal do Senado

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