domingo , 24 novembro 2024
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Mineração e reforma tributária

Por Enio Fonseca

O plenário do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto, que propõe novas regras para o sistema de impostos no país, havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, na última etapa antes de ser apreciada pelos senadores.

O texto foi aprovado em primeiro e segundo turno com o mesmo placar: 53 a 24. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados. Isso porque a proposta sofreu alterações, com o relator Eduardo Braga (MDB) acatando mais de 30 emendas, que ampliaram as exceções à regra geral do futuro IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

De um modo geral, a reforma tributária prevê uma simplificação na cobrança de impostos. Atualmente existem cinco tributos, que seriam substituídos por apenas dois, sendo um gerenciado pelo governo federal – a chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – e outro compartilhado entre estados e municípios – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A reforma prevê uma alíquota padrão, a ser paga pelos contribuintes em geral, porém com três regimes diferenciados. A equipe econômica do governo calcula algo entre 25,4% e 27,5% sobre o valor do produto. Porém, esse percentual ainda será estipulado, em uma regulamentação da PEC.

A reforma é uma ação voltada a resolver problemas de longa data enfrentados, em especial pela indústria, com a previsão de creditamento amplo, simplificação dos custos de conformidade, criação de mecanismos para aproveitamento dos atuais créditos acumulados, além da desoneração das exportações. Uma das principais virtudes desse novo modelo é o fim da cumulatividade.

Nesses termos, a proposta de Reforma Tributária é elogiável.

No entanto, com o texto pendente de nova apreciação pela Câmara dos Deputados, a reforma tributária poderá prejudicar sobremaneira setores importantes para a economia que produzem bens primários e semielaborados, que são a base de inúmeras outras indústrias e cadeias produtivas.

A importância do setor mineral para o País pode ser observado nestes números, encontrados no site do IBRAM:
No primeiro semestre de 2023 (1S23), o setor mineral registrou alta de 6% no faturamento em relação ao mesmo período de 2022 (1S22), totalizando R$ 120 bilhões (excluindo-se petróleo e gás).

A arrecadação da CFEM totalizou R$ 3,41 bilhões, 1,9% maior que o 1S22 (R$ 3,35 bilhões). As exportações minerais brasileiras alcançaram US$ 19,85 bilhões, queda de 5,77%. O saldo comercial mineral, de quase US$ 14 bilhões, equivale a 30% do saldo comercial brasileiro, que foi de US$ 45 bilhões.

Os impactos da reforma tributária foram debatidos, no Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) , em evento virtual conduzido pelo diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann, que contou com empresas associadas e convidados. A Associação de Mineradores de Ferro do Brasil, AMF se fez presente no evento, que contou com a participação do sócio conselheiro da Bichara Advogados, Filipe Morais Cunha.

Para ele: “A reforma tributária deverá reduzir a complexidade do atual sistema de impostos. “É algo muito aguardado, porém, existem questões muito sensíveis. Um exemplo é o Imposto Seletivo. Tributar a indústria de base, óleo e gás posiciona o Brasil em um lugar inferior diante de investimentos mundiais, diminui a competitividade internacional e onera o consumidor final, pois os custos serão naturalmente repassados a toda a sociedade”.

A mineração brasileira, segundo o presidente do IBRAM, já é bastante afetada pela alta carga tributária. Ele lembrou que um estudo da EY evidencia isso e coloca o Brasil entre os 10 países que mais tributam o setor. “Novos aumentos de custos, como a cobrança das taxas estaduais de fiscalização de atividade minerária (TFRM) e o Imposto Seletivo são mais alguns itens que alimentam a falta de previsibilidade, ampliam a insegurança jurídica, afligem o setor produtivo nacional e contribuem para inibir a atração de investimentos”, analisou Raul Jungmann.

O texto da Reforma Tributária, conforme aprovado no senado e reenviado à Camara, como está, prejudicará sobremaneira Contudo, o relatório manteve o Art. 19 (agora renumerado para 136). Ele trata das contribuições para os fundos estaduais de financiamento da infraestrutura, que oneram produtos primários e semielaborados, uma iniciativa que vai no sentido contrário aos princípios que nortearam esta Reforma Tributária, como a não cumulatividade, a não incidência sobre exportações, o princípio de destino e a aplicação uniformidade de alíquotas para diferentes setores.

Na visão do IBRAM, o Art. 136 deve ser suprimido, pois não há justificativas plausíveis de se registrar na Constituição mais um imposto que traz para a reforma os problemas do sistema tributário atual. Segmentos como agronegócio, mineração, entre outros, terão seu ambiente de investimentos e negócios extremamente prejudicados pelo proposto neste artigo, com o esperado repasse de preços ao longo das cadeias produtivas, inclusive, em relação aos alimentos, com forte pressão sobre a inflação.

Outro ponto crítico para a indústria mineral, conforme entendimento do IBRAM, é a imposição do Imposto Seletivo (IS), previsto no Art. 153, que já era preocupante na redação original aprovada pela Câmara, mas que agora como apresentado pelo relator ficou totalmente desconectada com a realidade tributária nacional.

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS vai substituir o IPI como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”, conforme estabelece a PEC aprovada pelo Senado. O IS incidirá também sobre armas e munições (exceto para a administração pública), mas poupou as operações com energia elétrica e telecomunicações, mas deixou de fora a mineração.

O IS proposto, implica na oneração de operações relativas a derivados de petróleo, combustíveis e minerais, com a cobrança proposta de 1% do valor do mercado do produto, independentemente da destinação.

Entre as razões para que o imposto seletivo não incida sobre mineração, está o fato de que esse setor é onerado por meio de royalties, como a CFEM (compensação da atividade de mineração).
Ademais, conforme manifestação do IBRAM, a oneração proposta do IS para minerais vai na contramão das tendências globais que, ao contrário, têm incentivado a busca por minerais críticos e estratégicos. São produtos cruciais para a transição energética e para a economia de baixo carbono, uma vez que inexiste fonte de energia limpa e renovável que não demande minerais em sua operação.

Para esclarecer os legisladores do Congresso, e a sociedade em geral, o IBRAM contratou a consultoria LCA , que em estudo de 28 páginas, estimou uma redução de R$ 1,16 bilhão nas exportações brasileiras de minerais metálicos se prevalecer a taxação de 1% do IS no setor. Informa a consultoria, listando 53 países, que nenhum Imposto Seletivo no mundo taxa os minerais.

O estudo enfatiza: “Sua aplicação no Brasil levaria a uma perda na competitividade internacional de bens que utilizam o produto como insumo no seu processo produtivo, direta ou indiretamente.

Caso o IS também incida sobre as exportações dos minerais, a perda de competitividade no mercado internacional seria estendida para o próprio setor minerário. A incidência do IS sobre as exportações dos minerais metálicos afetaria a competitividade e atividade de um setor relevante para o Brasil, que contribui em R$ 93,2 bilhões para o PIB nacional, gera mais de 100 mil empregos e paga R$ 16,3 bilhões em tributos¨.

E completa: “parte dos minerais metálicos é essencial na transição energética para uma economia de baixa emissão de carbono. Qualquer desincentivo às atividades de extração desses materiais pode representar um entrave ao desenvolvimento sustentável”.

O presidente do IBRAM, Raul Jungmann, reafirmou que: “o IS representaria uma bitributação, já que o setor recolhe aos municípios royalties na exploração, a chamada CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). “É necessário repensar a aplicação do Imposto Seletivo levando em consideração as implicações econômicas e os impactos negativos que a medida pode gerar”.

Para o IBRAM, pontuando como entidade líder do setor mineral, se a proposta de Reforma Tributária for aprovada como está causará impactos negativos no cenário de investimentos e de negócios do setor mineral, além de diminuir a competitividade internacional e onerar o consumidor final, pois os custos poderão ser repassados a toda a sociedade.

 

Ênio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais , Especialização em Proteção Florestal pelo NARTC e CONAF-Chile, em Engenharia Ambiental pelo IETEC-MG, , em Liderança em Gestão pela FDC, em Educação Ambiental pela UNB, MBA em Gestão de Florestas pelo IBAPE, em Gestão Empresarial pela FGV, Conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG, Ex Presidente FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, parceiro da Econservation, Gestor Sustentabilidade Associação Mineradores de Ferro do Brasil.Enio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais , Especialização em Proteção Florestal pelo NARTC e CONAF-Chile, em Engenharia Ambiental pelo IETEC-MG, , em Liderança em Gestão pela FDC, em Educação Ambiental pela UNB, MBA em Gestão de Florestas pelo IBAPE, em Gestão Empresarial pela FGV, Conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG, Ex Presidente FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, parceiro da Econservation, Gestor Sustentabilidade Associação Mineradores de Ferro do Brasil e articulista do Canal direitoambiental.com.

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