Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nesta, arts. 20, X, …
Leia mais »