Ao reconhecer a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa, com excludentes de força maior e caso fortuito, empreendedores não serão autuados por infrações ambientais. O órgão ambiental gaúcho (FEPAM) editou Diretriz Técnica que orienta como empreendedores devem proceder em danos ambientais decorrente dos efeitos do ciclone que atingiu o Rio Grande …
Leia mais »