Proposta em análise na Câmara altera a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei12.305/10) para determinar que o tratamento ou a destinação final de resíduos sólidos será de responsabilidade do Distrito Federal ou do estado em que se localiza a unidade geradora.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4337/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). De acordo com o parlamentar, a regra é a mesma para os municípios, salvo se lei municipal autorizar o contrário.
O autor argumenta que há uma lacuna na lei, que não restringe a possibilidade de transferência do resíduo. “O que se tem visto é o fato de que alguns estabelecimentos despacham grande quantidade de rejeitos e resíduos de um estado da Federação para outro, em flagrante desconforto e risco para a população residente na área receptora”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Westphalem