“Um dos problemas mais recorrentes no licenciamento ambiental brasileiro, bem como nos requerimentos dos demais atos administrativos ambientais, tem sido a excessiva subjetividade na fixação de condicionantes, o que permite exigências descabidas e desproporcionais e tratamentos diferenciados para situações semelhantes. Foi com o intuito de enfrentar essa questão que no dia 14 de abril de 2022 a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio publicou a OJN nº 33/2022[3], a qual dispõe sobre os parâmetros jurídicos para a fixação das condicionantes em matéria ambiental”.
por Frederico Rios Paula e Talden Farias
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