A alegação de falta de verba é questionável, visto que existe por parte da União, dinheiro disponível para projetos de saneamento; a apresentação destes ainda não foi feita pela municipalidade.
Sentença determinou que o município de Tubarão (SC) elabore, no prazo de 1 ano, um projeto executivo de sistema de esgoto sanitário e implemente, em dois anos, uma rede de esgotos que sirva a 50% da população, devendo chegar à cobertura total no prazo de 5 anos. A 4ª Turma do TRF4 confirmou decisão anterior acerca da matéria.
A administração municipal recorreu ao Tribunal para tentar suspender a medida liminar de execução. A Prefeitura alegou que a confecção do projeto e a implementação nesse prazo poderia causar prejuízo irreparável e graves danos à economia do município.
A questão vem sendo discutida judicialmente desde 2006, quando o MPF ajuizou Ação Civil Pública exigindo que fossem tomadas as medidas de saneamento necessárias à segurança e à saúde da população.
Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, a alegação de falta de verba é questionável, visto que existe por parte da União, dinheiro disponível para projetos de saneamento. O magistrado observa que "a primeira etapa para a obtenção de recursos é a apresentação de um projeto a ser submetido perante órgão da União". Ele ainda ressaltou que este procedimento ainda não foi não realizado pelo Poder Executivo local.
"O retardo na execução da sentença é que pode causar um dano irreparável a ser suportado pela população de Tubarão e não o contrário, como noticiado pelo município", concluiu Aurvalle.
Processo nº: Ag 0009589-81.2011.404.0000/TRF
Fonte: TRF4