por Paulo de Bessa Antunes.
Os relatórios da Agência Nacional de Águas – ANA demonstram que, em geral, a situação das milhares de barragens brasileiras é extremamente precária. Os fatos recentes confirmaram, mais uma vez, que rompimentos podem ser devastadores. Olhar para o passado, todavia, será de pouca utilidade para a solução de problemas presentes e para que se evitem problemas futuros; isto não implica em abandono das devidas apurações de responsabilidade.
O extinto, em boa hora, DNPM se mostrou inteiramente incapaz de lidar com o assunto. Motivos não faltaram. A Agência Nacional de Mineração – ANM, sua sucessora, ao que parece, já nasceu manietada, pois destituída de financiamento adequado para cumprir as suas funções regulatórias e de fiscalização. Caso não se resolvam as questões de recursos financeiros e humanos da ANM, teremos um DNPM 2.0. A recente decisão da ANM de proibir a construção das chamadas barragens “a montante” ainda que tardia é útil e necessária. Cumpre assegurar a execução. Aí é que a porca torce o rabo.
Não se pode esquecer de anotar a diferença entre os recursos colocados à disposição da CPRM (serviço geológico do Brasil) que é encarregado, dentre outras coisas, da investigação de nosso subsolo e os destinados à fiscalização e controle. A possibilidade de aumentar a exploração mineral deve ser acompanhada da capacidade de zelar pela boa qualidade e segurança de tais atividades.
Entretanto, o corpo técnico da Agência é inferior às reais necessidades. Porém, seria ingênuo acreditar que uma equipe imensa resolveria o problema. Dada a complexidade do tema, muito serviço terceirizado será necessário. Seria conveniente, em minha opinião, que a ANM disciplinasse a atuação de firmas de consultoria e certificadoras, de forma a segregar atividades que possam gerar conflitos de interesse etc.
No caso específico do Estado de Minas Gerais, onde a mineração é exercida há séculos, há a premente necessidade de uma ação conjunta entre União, Estado e municípios para uma ação imediata e clara nas áreas de risco já amplamente identificadas e a adoção das medidas necessárias para eliminá-los ou minimizá-los a padrões adequados, para as barragens como para as esquecidas “minas abandonadas” que, até aqui, são invisíveis para o público em geral, mas que preocupam os profissionais do setor. Pelo que se pode perceber não há uma matriz firme de responsabilidades, ficando as coisas em um verdadeiro “jogo de empurra” entre os diferentes órgãos públicos que, ou se omitem ou minimizam os seus papéis.
Parece claro que a mineração é uma atividade que está amplamente globalizada, o que impõe que as medidas de proteção sejam adotadas internacionalmente, com a definição de padrões internacionais, pois do contrário, estará sendo concedido um “subsídio” aqueles que não têm os mesmos compromissos ambientais. Aliás, não foi por acaso que o princípio do poluidor pagador teve origem na OCDE. No âmbito interno, em minha opinião, já passou da hora da criação de um fundo de indenização e reparação de danos causados pela mineração, à semelhança do fundo criado pela MARPOL e, ainda, pela Convenção do Fundo quando se trata de poluição do mar por óleo. Aliás, o Brasil reluta em aderir a tais fundos. Certamente, outros instrumentos podem ser pensados, sobretudo se considerarmos as diferenças entre os inúmeros agentes do setor.
É evidente que a matéria é complexa e demanda amplo entendimento internacional. Mas, não temos mais tempo a perder, pois os fatos clamam por uma solução global para o problema. Se pensarmos uma solução “caseira” as chances de solucionar o problema são remotas.
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